São vários os motivos que te podem levar a alterar as características ou condições do teu crédito à habitação, tais como redução de vinculação, divórcio ou dissolução de união de facto, mudança de local de trabalho, troca de casa, substituição de fiadores, entre outros. Mas será que isso se pode traduzir num agravamento das condições? Nem sempre.

Se em alguns casos passa pela exoneração de um mutuário do crédito, noutros trata-se de alteração de finalidade do empréstimo, por exemplo, de habitação permanente para habitação secundária ou rendimento, tal como explicam desde o idealista/créditoàhabitação.

Quer isto dizer que existem várias situações protegidas por lei, nas quais os bancos não podem agravar o spread do teu empréstimo. São elas:

 
  • A celebração de um contrato de arrendamento com um terceiro, desde que fique mencionado a existência de uma hipoteca sobre o imóvel e a renda seja depositada na conta bancária associada ao empréstimo;
  • Mudança de local de trabalho para uma distância superior a 50km; Situação de desemprego;
  • Renegociação decorrente do divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um mutuário que comprove que a taxa de esforço ficará inferior a 50%, ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes.
Fonte:https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2020/11/10/45228-agravamento-do-spread-da-casa-em-que-situacoes-nao-pode-acontecer

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