Os deputados aprovaram esta terça-feira (24 de novembro de 2020) as propostas que acabam com a penalização fiscal dos contribuintes do regime simplificado que retirem casas do Alojamento Local (AL) e as afetem à esfera pessoal, e lhes permitem escolher entre o regime atual e o novo.

Este enquadramento fiscal das mais-valias quando há desafetação de bens imóveis afetos à atividade empresarial e profissional consta da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e de propostas de alteração ao OE2021 entretanto entregues pelo PS, tendo esta últimas sido aprovadas com composições de votação diferentes por parte dos vários partidos, escreve a Lusa. Em causa está uma medida que elimina o apuramento de mais-valias e menos-valias resultante da afetação de imóveis aquelas atividades (como o AL) e regresso à esfera pessoal (desafetação) e a proposta que cria um regime transitório, permitindo aos contribuintes optar pelo regime previsto no OE2021 ou pelo que está atualmente em vigor.

No regime atual, quando um imóvel é colocado no AL é apurada uma mais-valia que resulta da diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor à data da afetação a esta atividade. Esta mais-valia fica suspensa, não havendo lugar a pagamento de imposto, sendo que quando surgir o momento de ser tributada, será no âmbito da Categoria G, o que significa que o imposto incidirá sobre 50%. E esse momento acontecerá quando a casa deixar de estar afeta à atividade e regressar à esfera pessoal, sendo que nessa altura é novamente calculado o seu valor de mercado.

Havendo diferença no valor do imóvel entre o momento da afetação e da desafetação esta é tributada no âmbito da Categoria B, ou seja, sobre 95% do seu valor. Quando chegar o momento de pagar o imposto, o contribuinte em causa será tributado na Categoria G na primeira mais-valia (ou seja, terá de acrescentar ao seu rendimento mais 50.000 euros) e na Categoria B pela segunda mais-valia (9.500 euros). Com o regime do OE2021, este mesmo imóvel deixa de estar sujeito ao pagamento de imposto sobre as mais-valias no momento da desafetação, sendo este apenas pago (no âmbito da categoria G) quando e se um dia a casa vier a ser vendida. Todavia, o OE2021 também prevê um regime fiscal mais gravoso para o contribuinte se este vender a casa antes de decorridos três anos após a desafetação do imóvel do AL – ou outra atividade profissional ou empresarial.

Nesta situação, tanto a primeira como a segunda mais-valias são tributadas no âmbito da Categoria B, ou seja, em 95% do seu valor. Tendo em conta o exemplo atrás referido, significa que o seu proprietário pagará imposto sobre 95% de 110.000 euros. Caberá a cada contribuinte verificar qual o regime (se o que agora vigora, se o que vier a ser criado pelo OE2021) que mais lhe convém, tendo em conta, por exemplo, se tem ou não maior urgência em vender o imóvel ou se pode esperar três anos para o fazer. De referir que as votações na especialidade do OE2021 iniciaram-se no dia 20 e terminaram quarta-feira, dia 25 de novembro. A votação final global decorreu esta quinta-feira.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/11/26/45416-proprietarios-que-retirem-casas-do-al-deixam-mesmo-de-estar-sujeitos-a-imposto-sobre

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