Saiba o que é a Bonificação por Deficiência, quem tem direito a ela e como se calculam os valores a receber.

A Bonificação por Deficiência é uma ajuda suplementar que o Estado oferece às famílias que estão a braços com filhos deficientes, para ajudar nas despesas decorrentes dos cuidados que estes exigem. No entanto, este benefício ainda não é amplamente conhecido, pelo que pode haver casos em que, tendo direito a ele, há famílias que não o recebem por falta de informação. É, por isso, importante que esteja a par das regras para saber se não estará a perder uma oportunidade.

O QUE É A BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA?

A Bonificação por Deficiência é um complemento ao abono de família que a Segurança Social atribui quando a criança beneficiária do abono é portadora de uma deficiência e precisa de apoio pedagógico ou terapêutico permanente. O valor da Bonificação por Deficiência é somado ao abono de família para crianças e jovens e é pago ao cuidador da criança ao mesmo tempo e pela mesma via que o abono de família.

QUEM TEM DIREITO A ESTE APOIO?

Os critérios de elegibilidade para a Bonificação por Deficiência têm em conta a criança portadora de deficiência, mas também o beneficiário que cuida dela.
Assim, e para poder pedir este apoio, a criança ou jovem tem de viver e depender do beneficiário, não exercendo qualquer atividade profissional; e o beneficiário tem de ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data em que entregar o pedido de Bonificação por Deficiência à Segurança Social.
De fora destes critérios ficam os beneficiários pensionistas (incluindo pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a 50%), que não têm de fazer prova de remunerações.
No caso de famílias que não estejam ao abrigo de qualquer regime de proteção social, mas estejam em situação de carência – e desde que a criança ou jovem não exerça qualquer atividade profissional enquadrada no regime de proteção social obrigatório – a Bonificação por Deficiência pode ser atribuída se:
  • A criança ou jovem não tiver rendimentos ilíquidos mensais superiores a 174,30€, desde que o agregado familiar não aufira, no conjunto, mais de 653,64€ por mês; ou
  • O rendimento mensal do agregado familiar não seja maior do que 130,73€ por pessoa e se confirme uma situação de risco ou disfunção social.


CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ATRIBUIÇÃO

Além dos critérios acima referidos, a Segurança Social considera elegíveis para atribuição da Bonificação por Deficiência as crianças ou jovens portadores de deficiência que precisem de tratamento pedagógico ou terapêutico específico com vista a travar, atenuar ou até corrigir a evolução da deficiência, para permitir a integração social.
Também são excecionalmente consideradas as crianças e jovens que, por serem portadores de deficiência, estejam frequentemente internados ou a frequentar instituições de reabilitação.


VALORES E DURAÇÃO DA BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA

O valor da bonificação varia em função da idade da criança ou jovem portador da deficiência e da composição do agregado familiar. O montante total é mais alto para os mais velhos e acresce em 35% para os portadores de deficiência que estejam em contexto monoparental, ou seja, dependam apenas de um progenitor ou tutor.

Idade Bonificação por Deficiência
(agregado normal)
Bonificação por Deficiência
(agregado monoparental)
Até aos 14 62,37 € 84,20 €
Dos 14 aos 18 90,84 € 122,63 €
Dos 18 aos 24 121,60 € 164,16 €
Prazos de atribuição e duração do apoio

A Bonificação por Deficiência é atribuída logo no mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência (no caso de o requerimento ser entregue nos 6 meses seguintes) ou no mês seguinte ao de submissão do requerimento, se este for entregue mais de 6 meses depois de ser confirmada a deficiência. Se nenhuma das condições que deram lugar à atribuição da Bonificação por Deficiência se alterar, o apoio é pago pela Segurança Social até a criança ou jovem fazer 24 anos.

COMO REQUERER?


Se a criança já nascer portadora de deficiência, a Bonificação por Deficiência pode ser requerida no momento em que é requerido o abono de família – só tem de preencher e entregar o formulário próprio para o efeito. Se a situação de deficiência só for confirmada mais tarde, o mesmo formulário pode ser entregue na Segurança Social até seis meses depois desse momento. Se o prazo for ultrapassado, continua a ser possível submeter o requerimento, mas o apoio só vai ser pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido e não haverá lugar a pagamento de retroativos.

Fonte:https://www.e-konomista.pt/bonificacao-por-deficiencia/

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