Arrendar uma casa é, atualmente, uma importante fonte de rendimento passiva para muitas famílias portuguesas, num momento em que o setor imobiliário vive um forte dinamismo e a procura está em alta, muitas vezes excedendo a oferta e permitindo cobrar rendas mais altas. Mas nesta equação do arrendamento, nem tudo é lucro. Há gastos a ter em consideração.

Se tens uma casa para arrendar ou estás a pensar em investir no mercado imobiliário para arrendamento, o melhor é informares-te bem sobre os custos a enfrentar na hora de ser senhorio e leres este artigo preparado para o idealista/news pelo Doutor Finanças.

Imposto de Selo e IMI

Por cada contrato celebrado com os inquilinos terás que pagar o Imposto de Selo. Este corresponde a 10% do valor de uma renda. O valor é apresentado pela Autoridade Tributária depois da comunicação do contrato.
Anualmente deves também contar com o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que corresponde à multiplicação da taxa do imposto estipulada para o ano corrente pelo Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Se o VPT do imóvel (ou da soma de outros imóveis que tenhas) for superior a 600 mil euros, deves ainda considerar o Adicional ao IMI (AIMI). Trata-se de um imposto anual e adicional, que ficou conhecido como o “imposto Mortágua”. Já se o VPT do imóvel (ou do vários imóveis juntos) for entre 600 mil e 1 milhão de euros, o AIMI é de 0,7%. Entre 1 e 2 milhões deves pagar 1%. E se for superior a 2 milhões, o AIMI é de 1,5%.

Taxa de IRS sobre renda

O rendimento obtido através de arrendamento é tributado consoante a duração do contrato:

Menos de 2 anos: 28%;
De 2 a 5 anos: 26%;
De 5 a 10 anos: 23%;
De 10 a 20 anos: 14%;
Mais de 20 anos: 10%.


Esta é uma despesa anual que deves considerar. Em situações pontuais é possível fazer a retenção na fonte de IRS ou IRC, nas rendas pagas pelo inquilino e depois fazer o acerto na declaração de IRS anual.

Manutenção

Apesar de não ser uma despesa formalizada, a manutenção do imóvel é uma despesa que deves considerar. Desde pequenos arranjos a obras de maior dimensão, pode sempre surgir alguma necessidade de intervenção que, em última instância, é da responsabilidade do proprietário.

Condomínio

Se o imóvel for um apartamento ou uma moradia em condomínio fechado, na lista de despesas com o arrendamento deves também contemplar o valor do condomínio. Na verdade, é um custo que sempre terias, como proprietário, mesmo sem ter o imóvel arrendado. Ainda assim deve entrar nas contas.

Seguro Multirriscos

Um seguro multirriscos, também conhecido como seguro habitação, ou ainda seguro da casa, tem como principal função oferecer um conjunto de coberturas que protegem os danos no seu imóvel e ainda o recheio da sua casa.
Este seguro é obrigatório por lei desde que a casa seja uma fração autónoma num prédio dividido em propriedade horizontal. Embora as coberturas obrigatórias sejam apenas a de incêndio e elementos da natureza, recomendamos a que analises outras coberturas que te possam proteger contra eventuais sinistros na casa.

Divulgação

Se para arrendares a casa pretenderes recorrer a uma imobiliária, para agilizar o processo e torná-lo mais rápido, sabe que há sempre uma comissão envolvida. Pondera se não compensa tratares tu próprio do processo.

Despejos

Este é um custo que ninguém deseja ter. Mas, imaginando o pior cenário de todos, sabe que para avançar com uma ação de despejo de inquilinos.
Existem 2 escalões que são determinados pelo valor do procedimento especial de despejo (ou seja, a soma do valor da renda de dois anos e meio com o valor das rendas em dívida):

Valor do procedimento especial de despejo foi igual ou inferior a 30.000 euros: 25,50 euros

Valor do procedimento especial de despejo foi superior a 30.000 euros: 51 euros

Gastos do crédito

Se recorreste a um crédito habitação para comprar a casa que agora pretendes arrendar, tens que incluir todos os gastos associados nestes custos: a mensalidade, os juros, os seguros de vida e multirriscos.

Custos para inquilinos

Para os inquilinos, o único gasto adicional que pode existir para além da própria renda é o pagamento de uma caução. Está previsto no artigo 1076° do Código Civil que o proprietário possa pedir aquando a assinatura do contrato, o pagamento de uma caução de até dois meses do valor da renda.

Fonte:https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/10/16/41193-os-custos-a-enfrentar-pelos-proprietarios-na-hora-de-arrendar-uma-casa#xts=582068&xtor=EPR-31-%5Bresumo_20191018%5D-20191018-%5Bm-01-titular-node_41193%5D-26662524@3

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