A renda paga pelos alunos que estão a estudar a mais de 50 quilómetros de casa pode ser deduzida ao IRS, mas para tal é necessário que todos os anos o estudante comunique ao Fisco que se encontra deslocado.

Desde o ano letivo de 2018/2019 que as famílias que precisam de arrendar uma casa ou um quarto para que os dependentes frequentem uma escola ou universidade localizada a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente podem indicar na sua declaração de IRS o valor da renda e deduzir uma parte como despesa de educação, escreve a Lusa.

Para aceder a este benefício, que foi reportado pela primeira vez pelas famílias na declaração de rendimentos entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2019, é necessário cumprir com vários requisitos: um deles é a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da sua condição de “Estudante deslocado”.
Trata-se de uma comunicação feita através do Portal das Finanças onde, na opção “Registo de Estudante Deslocado”, deve ser inserida a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. O aluno deve ainda assinalar a freguesia da residência habitual do seu agregado familiar e o período em que vai estar fora de casa, sendo que o limite máximo aceite é 12 meses.

Outros requisitos a ter em conta

Para usufruir do benefício fiscal é ainda necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e que o senhorio passe um recibo de renda eletrónico ou uma fatura-recibo de renda que terá de ser associada ao setor “Educação” na página do e-fatura. Segundo a Lusa, os senhorios dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico e que entregam uma declaração anual de rendas têm um campo para indicar que se trata de arrendamento a estudante deslocado.

As famílias podem deduzir à sua coleta do IRS 30% do valor das rendas pagas por estudantes deslocados até ao limite de 300 euros. Este valor junta-se aos 30% dos gastos com educação, sendo que desta soma não pode resultar um valor global de 1.000 euros por agregado.

Desta forma, se através dos 30% de despesas de educação (com propinas, refeições escolares, livros e outro material escolar isento ou sujeito à taxa reduzida do IVA) uma família conseguir atingir o limite de 800 euros, a parcela máxima dedutível por via das rendas do estudante deslocado fica limitada a 200 euros.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/10/25/41305-estudantes-deslocados-tem-de-se-registar-todos-os-anos-nas-financas-para-deduzir-a

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