A mudança de habitação é um dos principais motivos pelos quais o novo inquilino solicita a alteração do titular do contrato de luz. Se pretende saber quais os passos a ter em conta para proceder à alteração ao contrato, com este artigo iremos ajudá-lo a resolver todas as dúvidas.
 
O que significa a mudar o titular da luz?

A mudança de titular, tal como indica o nome, é uma alteração do responsável do serviço elétrico contratado, ou seja, é mudar o nome do actual titular, para outra pessoa que pretenda ser detentor do contrato, isto é, o novo titular.
Quanto custa a alteração do titular do contrato da luz?

A alteração do titular da luz é um procedimento comum a todas as companhias elétricas, sendo totalmente gratuita a todos os consumidores, tanto no mercado regulado, como no mercado livre de energia.
 
Relativamente ao mercado livre, cada comercializadora de eletricidade, fixa determinadas tarifas que podem ir variando dependendendo das dinâmicas do mercado elétrico e da política de preços dos concorrentes.
 
Para realizar esta mudança de titular, o cliente deverá entrar em contacto com a comercializadora atual, e entregar os documentos solicitados. Em caso de não ter nenhuma fatura do contrato atual, a distribuidora elétrica está disponivel no EDP contactos, e através da morada no local de fornecimento, poderá facultar-lhe os dados necessários para concluir a mudança de titular.
 
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Em que situações temos de alterar o titular do contrato de luz? 
 
Como já foi referido, a mudança de casa tende ser o motivo mais usual e necessário para realizar a mudança de titular de contrato de luz. No entanto, existem outras situações que também levam ao pedido de alteração de titular, que podem ser solicitadas por internet, telefone ou nas lojas das comercializadoras, nos seguintes casos:
 
  • Nova habitação: Em situações de aluguer, ou até mesmo em casos de venda, o mais recomendado, é que o antigo titular termine com o contrato, já que não está a usufruir do mesmo.
  • Falecimento do titular: Em caso de falecimento, os familiares deverão encarregar-se deste contrato, e proceder à mudança de nome do titular.
  • Divorcio: Se por ventura, o titular do contrato abandonar o local devido a este motivo, o mais comum é o contrato ser alterado para nome da pessoa que continua na habitação, se assim o desejarem.  
 
 
Em qualquer das três situações, os trâmites para a alteração do titular de eletricidade é exatamente igual. Apenas é necessário serem facultados os dados necessários à comercializadora para que se inicie o processo, tanto de forma presencial, carta ou através do envio da mesma através de e-mail, caso tenha internet fixa ou móvel.
Porque se deve solicitar a mudança de titular de luz? 
 
É importante a mudança de titular, já que o antigo inquilino quando deixa o local, em muitos casos, acaba pode se esquecer desse contrato, pois deixa de ter controlo sobre as faturas, seguindo o serviço em seu nome, surgindo situações de dívidas e de suspensão do serviço, isto é, corte de eletricidade.
Por outro lado, mudar o titular, dará toda a responsabilidade ao atual titular de ter todo o domínio do contrato, tendo a possibilidade de realizar qualquer alteração contratual, tal como mudar a potência contratada ou a tarifa elétrica em função do seu consumo elétrico.

Fonte: https://selectra.pt/

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