O imobiliário, setor que tem vindo a ter um peso estratégico na economia nacional nos últimos anos, foi contemplado entre as atividades que podem começar a funcionar, desde esta segunda-feira, 04 de maio de 2020. Na transição do estado de emergência nacional para situação de calamidade por causa da pandemia da Covid-19 - com o objetivo de começar a levar o país à "normalidade", - os estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária fazem parte da lista oficial de locais autorizados a estar de portas abertas.

Mas o desconfinamento (também) para os profissionais e mediadoras imobiliárias vai fazer-se por várias fases e, para já, até 18 de maio, têm luz verde para abrir portas as lojas de rua de menor dimensão (até 200 m2), com regras rigorosas de higiene e segurança. O idealista/news decidiu, por isso, preparar um guia das normas que será necessário respeitar, agora e no futuro, para que a retoma da atividade imobiliária seja feita em segurança.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República, vários estabelecimentos podem voltar a abrir portas desde já, enquanto outros terão de continuar encerrados até (pelo menos) 18 de maio de 2020 – altura em que o Executivo de António Costa voltará a avaliar a situação do país e de que forma está a reagir ao levantamento de restrições. Isto porque o Governo anunciou um calendário de desconfinamento em três etapas (4 de maio, 18 de maio e 1 de junho), o que quer dizer que haverá pontos de situação a cada 15 dias.

Datas

4 de maio: lojas de rua até 200 m2

A partir desta data podem estar em funcionamento os estabelecimentos comerciais de proximidade, com entrada direta da rua e com dimensão limitada aos 200 metros quadrados (m2). As lojas em centros comerciais podem abrir dispuserem de área igual ou inferior e uma entrada autónoma e independente pelo exterior.

18 de maio a 1 de junho: lojas de rua até 400 m2

Neste período podem abrir portas as lojas que tenham acesso direto à rua e que tenham até 400 m2 metros quadrados (ou com áreas superiores, por decisão da autarquia).

1 de junho: lojas com mais de 400 m2

As lojas com áreas superiores a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais só reabrem a 1 de junho. “No dia 1 de junho, contamos poder abrir todas as lojas de rua, independentemente da sua área, e também os centros comerciais. Se continuarmos a ter uma evolução controlada da pandemia, poderemos proceder à reabertura plena da atividade comercial”, disse o primeiro-ministro, António Costa, na última quinta-feira, 30 de abril, durante a apresentação do plano de desconfinamento.

Horários

As lojas só podem abrir às 10h00, e podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.

Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico

Em todos os locais onde são exercidas atividades de comércio e de serviços, devem ser respeitadas regras de ocupação, permanência e distanciamento social. A ocupação máxima será de cinco pessoas por 100 m2, que devem manter uma mínima de dois metros entre si.
Deverá assegurar-se que as pessoas permanecem dentro dos estabelecimentos apenas pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos bens ou serviços, sendo proibido esperar pelo atendimento no interior dos espaços, devendo recorrer-se, preferencialmente, à marcação prévia.
Deverão ainda ser definidos, sempre que possível, circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos, utilizando portas separadas.

Nota: os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários.

Regras de higiene

Uso de máscara ou viseira obrigatório

O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório para entrar dentro dos estabelecimentos comerciais – tal como nos transportes públicos e acesso a espaços fechados. Quem não utilizar ficará impedido de entrar e sujeito a uma multa entre 120 a 350 euros.
O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, já veio dizer, de resto, em entrevista à Antena 1, que “comprar uma máscara passará a ser tão banal como comprar papel higiénico”, e que estas “tenderão a tornar-se” mais “acessíveis” com o tempo. Adiantou, aliás, que Portugal tem já “uma capacidade de produção superior um milhão de máscara por dia” e que vão começar a ser produzidas mais máscaras reutilizáveis. O governante reconhece a grande tradição internacional da indústria portuguesa de vestuário e confeção, mas salienta que a “prioridade continua a ser o abastecimento do mercado nacional”.

E porque este será mais um “gasto” para as famílias portuguesas, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, acabou de promulgar o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que reduz o IVA na compra de máscaras e gel desinfetante para 6%.

Limpeza e desinfeção

Os donos das lojas devem, entre várias coisas:
  • Promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso;
  • Promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;
  • Promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores;
  • Nos estabelecimentos de comércio a retalho de vestuário e similares, durante esta fase, deve ser promovido o controlo do acesso aos provadores, salvaguardando-se, quando aplicável, a inativação parcial de alguns destes espaços, para garantir as distâncias mínimas de segurança, e garantindo-se a desinfeção dos mostradores, suportes de vestuário e cabides após cada utilização, bem como a disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica para utilização pelos clientes.
  • Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os operadores devem, sempre que possível, assegurar a sua limpeza e desinfeção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda, a menos que tal não seja possível ou comprometa a qualidade dos produtos.
Soluções de base alcoólica

Segundo a resolução do Conselho de Ministros, os devem procurar assegurar a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.

Guia de boas práticas para comércio e serviços

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Direcção Geral da Saúde (DGS) assinaram um protocolo para a elaboração, divulgação e aplicação de recomendações de saúde, higiene e segurança adequadas ao momento atual de combate ao contágio e propagação do coronavírus válidas para o setor do comércio e serviços. No contexto deste protocolo, DGS já validou o guia de boas práticas preparo pela CPP,
disponível neste link.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/especiais/covid-19/2020/05/05/43250-imobiliarias-ja-podem-funcionar-de-portas-abertas-ao-publico-guia-das-regras-a-respeitar

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