Apesar do levantamento gradual de restrições do Governo, e de os portugueses estarem a regressar à normalidade, as compras online continuam em alta. São, de resto, um hábito que ganhou mais adeptos durante este período, marcado por uma subida das operações realizadas através da internet. Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, para o idealista/news, damos algumas dicas que deves ter em conta na hora de fazer compras online e evitar fraudes.

Segundo a Deco, aumentaram as compras de bens alimentares, vestuários, livros, CD, equipamentos tecnológicos, e também os pagamentos de serviços ou outros movimentos através da internet. Paralelamente, as denúncias de situações de burla e fraude digitais sofreram também uma subida. Assim, e para diminuir estes riscos, os bancos e os prestadores de serviços de pagamentos reforçaram a segurança dos meios de pagamento através da internet.
A partir de agora, e quando o consumidor faz uma compra online com cartão de crédito deixa de poder confirmar essa operação apenas com os dados do cartão. Tal como já acontece com o homebanking, vai ser adotada a chamada "autenticação forte", ou seja, para confirmar o pagamento será necessário recorrer a outros elementos de segurança, por exemplo, um código enviado por SMS.

A autenticação forte tem como objetivo reduzir os riscos de fraude e reforçar a segurança no acesso ao homebanking e nas operações através de meios digitais.
Esta é uma das medidas introduzidas pela versão revista da Diretiva de Serviços de Pagamento, transposta para a legislação nacional em setembro de 2019, e que na segunda fase de aplicação obriga a que, até ao início de 2021, as regras de segurança exigidas aos restantes serviços de pagamentos sejam aplicadas às compras online com cartão de crédito.

Assim, para confirmar uma compra, não são suficientes os dados do cartão (número, data de validade e código de três dígitos designado CVV/CVC). Passa a ser necessário utilizar uma combinação de, pelo menos, dois de três possíveis elementos de segurança: por exemplo, uma password, um código recebido no telemóvel ou a impressão digital (desde que faça a operação no smartphone ou no tablet).
Ainda assim, a diretiva prevê que, em caso de utilização fraudulenta dos meios de pagamento, a responsabilidade imputada ao consumidor não pode ser superior a 50 euros, desde que não tenha existido negligência da sua parte.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2020/05/25/43447-como-fazer-compras-online-em-seguranca-e-evitar-fraudes-em-tempos-de-covid-19

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