Os mergulhos no mar, nas piscinas, praias fluviais e rios começaram ainda antes do arranque da época balnear em Portugal, a 6 de junho de 2020.
Mas, este ano, por causa da pandemia da Covid-19, as idas a banhos terão de ser feitas com cuidados e precaução, seguindo as várias recomendações da Direção Geral da Saúde (DGS). As novas regras de ocupação e utilização das praias aplicam-se igualmente às piscinas ao ar livre e, por isso, vale a pena relembrar as normas que é preciso cumprir no desconfinamento.

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia da Covid-19, segundo o decreto-lei nº24/2020 publicado em Diário da República.
“As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da DGS”, lê-se no diploma.

Fonte e noticia completa em: https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2020/06/09/43613-piscinas-ao-ar-livre-e-praias-fluviais-em-tempos-de-covid-19-regras-para-mergulhar-em 

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