O que é a Ficha Técnica da Habitação?
A Ficha técnica da Habitação é obrigatória para imóveis licenciados a partir de 30 de março de 2004

1 - O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)?
A FTH é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
A FTH foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, e o seu modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

2 - Quais os imóveis para os quais é exigida a FTH?
A FTH é exigida para os prédios que tenham sido edificados ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após 30 de março de.2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
A FTH não é exigida nos seguintes casos:
a) Prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
b) Prédios edificados após a data referida na alínea a), desde que, em 30 de março de.2004, tivessem obtido a licença de utilização ou tivesse sido requerida a respetiva emissão."

3 - Quem é responsável pela elaboração da FTH?
Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel a transmitir, sendo da sua responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade das informações constantes da FTH com o efetivamente executado.
Esta responsabilidade, aí assegurada pela exigência das assinaturas tanto do promotor imobiliário como do técnico responsável pela obra, prende-se com a necessidade de garantir a correspondência entre a informação constante da FTH, transmitida ao consumidor/comprador, e o realmente executado, sendo que a verificação de desconformidades implicará responsabilidade contra - ordenacional e civil de quem subscreveu a informação desconforme.

4 - Em que momento o comprador tem direito a exigir a entrega da FTH?
A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer efetivamente no momento da escritura. Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar, nos locais de atendimento e de venda ao público, cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista, ou da versão provisória da mesma, para que os interessados possam obter toda a informação pretendida (exceto a relativa aos elementos de identificação nominal prevista), através da consulta aos referidos documentos ou de cópia que lhes seja voluntariamente facultada.

5 - Quais as consequências de eventuais desconformidades da FTH?
A inclusão na FTH de informações que não têm total correspondência com as características reais da habitação constitui contraordenação, sendo o IMPIC, I.P., a entidade competente para instruir o respetivo processo por contraordenação.
Neste caso, poderá apresentar queixa da infração junto do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, acompanhada dos respetivos meios de prova bem como da identificação completa da entidade promotora, indicação da localização do edifício e da fração em causa, cópia da Ficha Técnica da Habitação e ainda da data de entrada do requerimento entregue pelo dono de obra na Câmara Municipal para a emissão da correspondente licença de utilização bem como da data da respetiva emissão.

Conheça o modelo da FTH
Aceda à FTH editável

NOTICIAS:
Fonte: Créditocasa.pt

Visite os nossos imóveis em:
https://www.tuacasa.pt/

Junta-te a nós em:
https://www.tuaimobiliaria.pt/