Tal como o próprio nome indica, o Certificado Energético é um documento que expressa a eficiência energética de um determinado edifício ou fração, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Através do Certificado Energético obtém-se informação importante sobre o imóvel, como a classificação energética do imóvel, as suas componentes e o seu desempenho, as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto e ainda os benefícios fiscais e acesso a financiamento.

É um documento que indica as características de consumo energético relativas à utilização de climatização e de águas quentes sanitárias.
A certificação energética é obrigatória em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados para venda ou arrendamento pelos proprietários ou mediadores imobiliários contratados para o efeito.
Enquanto proprietário, o Certificado Energético tem de ser apresentado no momento da assinatura do contrato de arrendamento, locação financeira ou compra e venda e no documento deverá estar discriminada a informação sobre a classe energética do imóvel no momento da celebração do contrato.

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados) são os elementos que determinam a classe energética do imóvel.
Por outro lado, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam a classificação.

Como solicitar a Certificação Energética

Para pedir a certificação energética deve recorrer a peritos qualificados na sua área de residência, que podem ser encontrados no sítio da Internet da ADENE - Agência para a Energia, em www.adene.pt.
É aconselhável pedir avaliação a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Feito o pedido, reunida a documentação necessária e após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, após o perito fazer os cálculos que irá introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, deve pedir para consultar uma versão prévia antes da emissão do Certificado Energético.

No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre 135 euros (área útil até 250 m2) e 950 euros (superior a 5000 m2), mais IVA. Obviamente, a estes valores acresce o preço cobrado pelo perito, que não está tabelado, pelo que é sempre conveniente comparar honorários.
No entanto, há uma situação em que é possível ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas.
Para isso é necessário que o certificado energético original tenha menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas propostas conduzam à melhoria da classe energética e que, após a sua implementação, o edifício obtenha, no mínimo, um B-.

Para solicitar a certificação energética os documentos exigidos são: cópias da planta do imóvel; caderneta predial urbana (imprimir a partir do Portal das Finanças); certidão de registo na conservatória; e ficha técnica da habitação (ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados).
De notar que o incumprimento da obrigatoriedade de ter o certificado energético pode levar a multas que podem ascender a milhares de euros.

Fonte: https://www.imovirtual.com/noticias/imobiliario/a-utilidade-do-certificado-energetico

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