A amortização do crédito da casa via venda do imóvel vai deixar de dar isenção de IRS.

A regra remonta a 2015 e aplica-se aos créditos contratados antes de 2014, o que permitia que uma família vendesse uma casa, pagasse o que ainda devia ao banco e ficasse isenta de imposto sobre a mais-valia realizada. Este regime especial vai mudar: já a partir de 2021, a exclusão de tributação de mais-valias implicará sempre o reinvestimento numa nova habitação, também destinada a ser morada da família, ao invés de apenas o pagamento da dívida existente ao banco, noticia esta quinta-feira o Jornal de Negócios (acesso pago). 

Assim, se uma família vender a casa e simplesmente pagar a dívida, a mais-valia será tributada em 50%, sendo o valor englobado nos restantes rendimentos e aplicada, depois, a taxa progressiva de IRS no acerto no ano seguinte. 

Fonte: https://eco.sapo.pt/2020/12/10/pagar-credito-com-venda-da-casa-deixa-de-dar-isencao-de-irs/

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