Cancelar um crédito à habitação, seja para vender a casa, seja porque se tem a liquidez para fazer uma amortização antecipada, é um alívio para qualquer proprietário, no entanto, com o pagamento da última prestação do empréstimo relativo à compra de casa não termina o encargo financeiro de um imóvel. Mas como cancelar o crédito à habitação? Os especialistas explicam.

Não importa a forma de cancelamento do crédito (uma herança, um prémio de lotaria, a venda de outro imóvel ou o final do período do mesmo), é sempre aconselhável cancelar a hipoteca no Registo Predial, embora não seja obrigatório. Caso não o faças, o peso da hipoteca da casa continuará no Registo do Imóvel, apesar do saldo da mesma ser zero. Isto é muito importante se, por exemplo, a propriedade for vendida ou se quiseres pedir outro crédito, já que a dívida aparecerá como não expirada no registo, esclarecem desde o idealista/créditohabitação.

Como posso cancelar o meu crédito à habitação?

Pede ao banco um certificado de não dívida e a respetiva emissão do “distrate” da hipoteca. O distrate é o documento onde a entidade renuncia a hipoteca do imóvel e declara a extinção da dívida. Com este documento deves solicitar o cancelamento do crédito numa Conservatória do Registo Predial. Após a emissão deste documento, dispões de 30 dias para proceder ao registo do cancelamento da hipoteca.

Não importa se liquidas o crédito antecipadamente ou se cumpres o plano de pagamento do mesmo, o mais comum é que a entidade bancária te cobre uma comissão pela emissão do distrate que pode ascender aos 200 euros.

Lembra-te que é possível que o teu crédito inclua uma comissão de cancelamento antecipado (nos casos em que é amortizado antes do prazo previsto).

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2020/12/06/45511-como-cancelar-um-credito-habitacao

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