A aquisição de um apartamento, para habitação ou posterior aluguer, entre outras questões, acarreta obrigações com o condomínio.
Para além de ter que pagar periodicamente a prestação condizente com a permilagem da fração, o proprietário pode ser chamado a funções de administrador do condomínio.
Há diversas formas de preencher o cargo de administrador do condomínio, cabendo à assembleia de condóminos eleger a pessoa, ou pessoas, para tais funções. Basta uma maioria simples, mas nem sempre é simples de se conseguir pessoa(s) que se voluntariem.

Caso a assembleia não consiga eleger um administrador, seja por falta de candidatos ou por não se conseguir consenso, qualquer condómino pode solicitar ao tribunal a nomeação de um administrador.
Até essa nomeação ser efetivada, as funções de administrador de condomínio serão desempenhadas, a título provisório, pelo proprietário da fração com a maior permilagem, que, regra geral, é aquele que tem a casa com maior área. No cenário de existir mais do que um em igualdade de circunstâncias, a escolha será ditada pela ordem alfabética (fração A, por exemplo).

Remunerado e por um ano

Posto isto, se a opção não for pela contratação de uma empresa de gestão de condomínios, saiba que o cargo de administrador pode ser remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro, sendo o período de funções, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
No entanto, é importante ter presente que os condóminos apenas são obrigados a ocupar o cargo de administrador numa situação provisória e de exceção. Por exemplo, no caso de a assembleia ou o tribunal não conseguirem eleger um administrador.

O cargo não deve nem pode ser imposto a uma pessoa que não se voluntariou para tal ou até porque não pode. Por exemplo, alguém que provisoriamente não está a habitar no condomínio ou por doença.
Assim, nenhum condómino é obrigado a aceitar a escolha da assembleia contra a sua vontade, até porque tal situação poderia ser contraproducente para o condomínio.
No sentido de motivar os condóminos a aceitarem o cargo, a assembleia pode determinar uma remuneração ou deliberar pelo não pagamento das quotas devida pela fração do administrador.

Escolha entre condóminos

Em muitas situações, há uma pessoa no condomínio que por gosto, disponibilidade e até vocação se disponibiliza para ocupar o cargo. Sendo aceite pela assembleia, esta opção liberta os outros condóminos desta obrigação e a situação fica resolvida até o dito condómino a quiser e a assembleia anuir. No entanto, quando este cenário não existe, um dos caminhos a seguir é o da administração sucessiva.
Nesta situação pode optar-se por um critério alfabético, (com o primeiro mandato a ser exercido pelo proprietário da fração A, o segundo pelo da fração B e assim sucessivamente), mas também se pode escolher outro critério a fim de equilibrar a administração (por exemplo, no caso de haver lojas).

É importante que a administração não fique apenas entregue a uma pessoa. Nesse sentido, a assembleia de condóminos pode optar por designar um administrador suplente, ou logo de início definir que a administração deve ser ocupada por dois condóminos. Isto contorna da forma mais suave qualquer impedimento do administrador, sendo que, em caso de férias, doença ou outro, haverá sempre um responsável para cuidar do condomínio.

Fonte: https://www.imovirtual.com/noticias/imobiliario/condominio-saiba-se-o-administrador-e-obrigado-aceitar-cargo

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