O apoio excecional à família destina-se a suportar parcialmente o salário dos trabalhadores que se vejam forçados a ficar em casa para prestar assistência a filhos com idades inferiores a 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica de qualquer idade, que fiquem sem opção de escola.

Além disso, prevê a justificação das faltas do trabalhador. O apoio não é pago no período de férias escolares, mas há justificação de faltas nesses períodos.

Em janeiro, aplica-se apenas a partir do dia 22.

Veja aqui em 5 passos:

 
  1. O que é o apoio excecional à família?
  2. Quem pode aceder?
  3. Quanto pode receber um trabalhador por conta de outrem abrangido por esta modalidade?
  4. Qual o valor a receber por um “recibo verde”?
  5. Até quando pode ser pedido o apoio?
Fonte: https://www.jn.pt/nacional/como-funcionam-os-apoios-para-os-pais-que-ficam-em-casa-13324627.html

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