O que fazer com o crédito à habitação, ou seja, com a obrigatoriedade de pagar a prestação da casa ao banco, numa situação de divórcio ou dissolução de união de facto? Uma coisa é certa, as responsabilidades assumidas enquanto casal mantém-se.

Caso fique definido no divórcio que apenas um dos membros do casal assumirá o empréstimo da casa, deverão dirigir-se ao banco para tratarem da exoneração de um dos titulares do crédito à habitação.
A possibilidade de retirar um dos titulares do empréstimo carece de aprovação de risco por partes das entidades bancárias, as quais muitas vezes exigem novas garantias que “compensem” a saída do referido mutuário. 

Adicionalmente, pode ficar estabelecido entre o casal o pagamento de tornas a quem fica com a casa e assume o empréstimo, muitas vezes solucionado com um reforço de hipoteca sobre o imóvel, caso o valor da casa e a taxa de esforço de quem fica com o crédito suporte esse reforço.

A retirada de um titular por motivo de divórcio é uma das situações em que os bancos não poderão agravar o spread do crédito à habitação.
Contudo, pode ser o momento ideal para analisares o mercado e entenderes se consegues obter melhores condições para o teu crédito à habitação, principalmente caso tenhas de solicitar um empréstimo para o pagamento de tornas.

Com a ajuda de um intermediário de crédito poderás entender as condições do teu crédito à habitação e conseguir a melhor solução do mercado, de forma simples e sem custos.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2021/02/08/46209-credito-a-habitacao-no-divorcio-e-agora

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