O Conselho de Ministros aprovou o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
Desta forma, os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que, para beneficiarem deste automatismo, terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.

“O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, assinalando que o automatismo não vai, no entanto, incluir os que estão inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local.

A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras. Em declarações à Lusa, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, precisou que este alargamento do IRS automático vai aplicar-se já este ano quando, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes começarem a entregar a declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020.

De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se incluem por exemplo, o alojamento local canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos. O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.
Em 2018, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à AT através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25. Já em 2019, esta declaração automática passou a estar disponível para quem tem aplicações em PPR.

Este ano é dado mais um passo, com o mecanismo a ser alargado aos recibos verdes, ou seja, a pessoas inscritas naquelas tipologias de prestação de serviços e que auferem rendimentos da categoria B.
A par deste alargamento gradual, António Mendonça Mendes salienta a necessidade de se potenciar mais a utilização do IRS automático junto dos contribuintes que em anos anteriores já estavam por ele abrangidos.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2021/02/19/46338-irs-automatico-vai-passar-a-abranger-trabalhadores-a-recibos-verdes

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