Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para confirmar e validar as faturas pendentes no Portal das Finanças, no e-fatura, e associar cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares e assim rentabilizar o reembolso do IRS.

Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF), tal como explica a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco), daí ser tão importante validar as faturas: quem não o fizer, pode mesmo perder dinheiro.

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

Na declaração de IRS que os contribuintes entregarem este ano (referente aos rendimentos de 2020), o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais. As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura.
Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança, só assim os gastos serão automaticamente registados no e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. “Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício.
Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração”, lembra ainda a Deco.

Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS.
Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335 euros (basta gastar 745 euros para obter o benefício máximo). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.

Despesas que dão desconto no IRS
  • Saúde- 15% das despesas de saúde até ao limite de 1.000 euros;
  • Educação - 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros;
  • Habitação - 15% das rendas até ao limite de 502 euros; 15% dos juros de crédito à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011 até ao limite de 296 euros;
  • Lares - 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros;
  • Despesas gerais - 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustíveis) até ao limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes);
  • IVA -15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiro, veterinários, reparações de automóveis e motociclos;
  • 100% do IVA em despesas com passes mensais; até ao limite de 250 euros por agregado familiar se o casal entregar a declaração em conjunto.
Se entregar em separado são 125 euros.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2021/02/24/46383-que-despesas-dao-desconto-no-irs-prazo-para-validar-faturas-esta-a-terminar

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