O prazo para os contribuintes validarem as faturas no Portal das Finanças terminou no passado dia 25 de fevereiro. E o que é que se segue agora? A Autoridade Tributária (AT) vai disponibilizar, entretanto, os montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta, para que que seja possível confirmar os valores e reclamar, se for o caso. Os contribuintes poderão fazê-lo entre 16 e 31 de março.

A AT aconselha os contribuintes a consultarem o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS para:
  • Verificar, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;
  • Reclamar caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, os contribuintes podem declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.

"Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", alerta ainda a AT.
A entrega do IRS vai decorrer entre 1 de abril e 30 de junho de 2021. Os contribuintes terão três meses para entregar ao Fisco a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2020.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2021/03/04/46490-irs-2021-proximo-passo-e-confirmar-valores-das-despesas-e-reclamar-se-for-o-caso

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