Como reaver a caução de um contrato de arrendamento

Ao celebrar um contrato de arrendamento, é comum ser-lhe solicitada uma caução para assegurar que as condições do mesmo são cumpridas. Trata-se de uma garantia de responsabilidade, que é dada pelo inquilino ao senhorio sob a forma de pagamento de um valor, que normalmente equivale a dois meses de renda, mas a lei permite variações. No fundo, este valor tem como finalidade “proteger” o senhorio no caso de ser necessário suportar gastos e reparações provocados pelo inquilino.

O regime de cauções está previsto no Código Civil no Artigo 1076º, onde é esclarecido a necessidade de acordar por escrito o valor a caucionar. Terminado o arrendamento, o dinheiro deverá ser devolvido ao arrendatário, caso tenham sido cumpridas todas as condições do contrato e o imóvel não apresente qualquer tipo de dano que justifique o uso da caução para eventuais intervenções. Todavia, há situações em que os senhorios se recusam a devolver a caução: o que fazer nesses casos? 

A não devolução da caução por parte do senhorio constitui uma violação à Lei e um incumprimento contratual, por isso existem responsabilidades penais e criminais a serem aplicadas.
A fim de resolver este conflito existem dois tipos de solução. A mais pacífica, implica que o arrendatário exija ao senhorio a restituição da caução, por direito, acrescida de juros de mora, à taxa de 4%.
Se mesmo assim a situação persistir e o senhorio recusar-se a devolver o dinheiro, muito embora não tenha motivos para tal, o arrendatário deve considerar uma atitude mais drástica e partir para as instâncias da lei ao requerer a presença de um advogado, que através do Código Civil, apresentará o processo judicial com vista à resolução do conflito.

Fonte: https://www.imovirtual.com/noticias/financas/como-reaver-a-caucao-de-um-contrato-de-arrendamento 

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