Há novidades sobre moratórias. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o decreto que prolonga até ao final do ano as moratórias bancárias.
Mas refere que os princípios consagrados vão depender da intervenção legislativa do Governo e da atuação da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa).

Na nota publicada esta quinta-feira (dia 22 de julho de 2021) no site oficial da Presidência lê-se, em concreto, que, "tendo presente que os princípios consagrados, em última análise, vão depender de intervenção legislativa do Governo e atuação da Autoridade Bancária Europeia – tudo revelando um manifesto realismo, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que procede à prorrogação das moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março”.

Este documento diz respeito ao diploma aprovado em Assembleia da República, no passado dia 18 de junho, sobre a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias até 31 de dezembro de 2021, na componente de reembolso de capital, para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia da Covid-19. Este diploma vem, assim, alterar o decreto que estabelece o dia 31 de setembro de 2021 como a data de término das moratórias.

Este diploma agora aprovado por Marcelo Rebelo de Sousa estabelece que “as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam”. Ainda assim, tudo fica dependente do Governo e atuação da EBA. Recorde-se que a EBA fechou a porta ao prolongamento das moratórias bancárias previsto neste diploma no final de junho, alegando que os benefícios não compensam os riscos para os bancos, segundo noticiou o ECO. E, neste sentido, foram vários os alertas dados nos últimos meses por parte do Banco de Portugal para não adotar medidas fora do quadro da EBA.

Também a 8 de julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros garantias públicas para os setores mais afetados pela pandemia, destinando-se ao período pós-moratórias, prevendo que o Estado garanta 25% do crédito sob moratória.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/empresas/2021/07/23/48254-presidente-da-republica-promulga-diploma-que-prolonga-moratorias 

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