Há uma nova lei publicada este mês, e que entra em vigor em abril, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias.

Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo.
As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações.
O novo diploma também toca na constituição da propriedade horizontal.

Explicamos tudo com fundamento legal.

"No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei n.º 8/2022, um diploma que altera significativamente o ordenamento jurídico português em temas da maior importância, designadamente, o funcionamento das assembleias de condomínio, os poderes e obrigações do administrador de condomínio e a constituição propriedade horizontal", começam por explicar desde a Belzuz Advogados*.

Artigo completo em: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2022/01/12/50484-lei-n-o-8-2022-de-10-de-janeiro-dividas-ao-condominio-e-despesas-necessarias-a

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