Os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual vão contar com um novo regime contributivo a partir de Janeiro de 2019. Agora, a Segurança Social está a começar a notificar os mais de 50 mil "recibos verdes" com contabilidade organizada para que decidam, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano. Explicamos-te agora, num guia simples, as novas regras dos recibos verdes na hora de fazer os descontos para a Segurança Social. Declarações trimestrais A partir de Janeiro de 2019, os rendimentos dos trabalhadores independentes passam a ser declarados trimestralmente, sendo a primeira declaração entregue entre 01 e 31 de Janeiro. As restantes terão de ser entregues em Abril, Julho e Outubro. No momento em que efectua a declaração trimestral na Segurança Social Directa, o trabalhador é informado sobre o valor estimado de contribuições a pagar nos três meses seguintes. Notificações mensais A Segurança Social notifica mensalmente o trabalhador independente sobre o montante a pagar nesse mês relativamente ao anterior e o pagamento deverá ser efectuado até ao dia 20. A contribuição a pagar vai ser calculada com base nos rendimentos relevantes recebidos nos três meses anteriores. As novas taxas Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41% quando actualmente descontam 29,6%. No caso dos empresários em nome individual a taxa desce de 34,75% para 25,17%. A taxa para a Segurança Social é aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses e os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam. Decidir tipo de regime até ao fim de Novembro A Segurança Social está a começar agora a notificar mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada para que decidam, até final do mês, como pretendem fazer as contribuições durante o próximo ano. Esta primeira notificação será enviada por via electrónica para a caixa de mensagens da Segurança Social Directa ou por carta para aqueles que não aderiram ainda ao site oficial. A notificação “pretende informar os trabalhadores independentes que possuem contabilidade organizada da base de incidência contributiva para 2019, apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018”, adianta o Ministério de Vieira da Silva em comunicado, citado pela agência de notícias. “Com esta informação, os trabalhadores independentes podem optar, durante o mês de Novembro, por manter-se com a base de incidência contributiva apurada pela Segurança Social durante o ano de 2019, ou passar para o regime de apuramento trimestral, com base nas declarações trimestrais efectuadas pelo trabalhador independente”, explica a mesma fonte. Tudo passa a ser online O Ministério, citado pela Lusa, lembra que os trabalhadores devem pedir atempadamente a senha de acesso à Segurança Social Directa “já que todas as obrigações e notificações vão passar a ser efectuados por este canal, já a partir de dia 01 de Janeiro”. A Segurança Social tem uma linha telefónica disponível para os trabalhadores independentes, através do número 300513131. Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/mercado-laboral/2018/11/02/37816-recibo-verdes-mudam-em-2019-guia-para-entender-as-novas-regras?fbclid=IwAR03aU_MRCBV0ymI5bIpbgoKbrYoYCw4iGJdgw3jM8O3dPjtEvrtmfZznLI