Assim, a Proteção Civil informa os munícipes que é indispensável definir uma taxa de gestão de combustível de 50 metros ao redor da casa, bem como manter o acesso à casa desobstruído numa faixa de 10 metros para cada um dos lados da mesma e uma zona que permita a inversão de marcha de veículos de maiores dimensões. Devem proceder a esta limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que detenham os terrenos. Lembrando que a proteção civil começa em cada um de nós, recomenda-se, ainda, à população a observância das seguintes medidas que minimizem os efeitos e os prejuízos materiais e humanos que decorrem da eventual ocorrência de um incêndio: - Reduzir a vegetação mais inflamável, através da sua remoção e da criação de uma área regada de 10 metros em torno da casa; - Manter a faixa limpa, removendo as árvores necessárias para deixar um intervalo entre copas de 4 metros e desramando as árvores 4 metros acima do solo; - Limpar a cobertura e outras estruturas da casa, mantendo estrumeiras, pilhas de lenha e outros materiais combustíveis, como botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas, a mais de 50 metros da habitação, ou em compartimentos isolados; - Utilizar pavimentos não inflamáveis numa faixa de 1 a 2 metros em redor da casa; - Estar preparado para o incêndio, guardando pás, ancinhos e mangueiras num local de fácil acesso e do conhecimento de todos. A Proteção Civil Municipal recorda que “Olhão sem fogos depende de todos”. Fonte: http://www.cm-olhao.pt/destaques2/2610-limpeza-de-terrenos-rurais-obrigatoria-ate-15-de-marco