O prazo mais alargado é uma das novidades neste guia para que não se perca na hora de acertar contas com o Estado. Entre 1 de abril e 30 de junho. Neste ano os prazos têm um calendário mais dilatado. A entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho, mais um mês do que o costume. A entrega da declaração anual é feita através da internet. O governo espera efetuar o reembolso no prazo de 11 dias. -IRS automático De ano para ano, desde 2017, a declaração automática tem vindo a abranger mais contribuintes. Neste ano tem um universo potencial de 3,2 milhões de declarações. Estão agora incluídos os contribuintes com planos poupança reforma (PPR). Em todo o caso, aconselha-se a verificação dos dados preenchidos pelo fisco. De fora continuam as situações mais complexas, como os recibos verdes. -Tributação em separado Os casais em condições para serem abrangidos pelo IRS automático têm de validar ou recusar a declaração. Caso contrário, o fisco vai calcular o imposto pelo regime de tributação em separado. -Partilha de despesas Neste ano, a identificação dos dependentes em guarda conjunta apresenta um campo relativo a “partilha de despesas”. É aqui que deve indicar a percentagem correspondente a partilha de despesas estabelecida em acordo de regulação parental. -Benefícios fiscais e deduções O anexo para inscrever os benefícios fiscais e as deduções tem um novo campo (anexo H, quadro 7) para colocar a informação sobre despesas com imóveis para habitação permanente e arrendamento de estudantes deslocados (com idade até a 25 anos e a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa). -Anexo B renovado No anexo destinado aos recibos verdes há várias alterações a ter em conta, com mais quadros para preencher: o 17A, o 17B, o 17C e o 17D. Destinam-se todos ao reporte de despesas e encargos suportados pelo trabalhador independente no exercício da sua atividade profissional (renda, luz, água, transportes, comunicações e seguros, entre outros). Decorrem das alterações ao regime simplificado introduzidas com o Orçamento do Estado para 2018. -Recapitalização de empresas É outra das novidades, em sede de benefícios fiscais, e está em vigor desde o ano passado. Permite uma dedução até 20% dos lucros de empresas distribuídos quando os sócios optem por recapitalizá-la. Vale no ano do reforço de capital e nos cinco seguintes. -Vítimas de incêndios florestais Ainda no anexo B, foi criado o quadro 18, para reportar a intenção de reinvestimento das mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais em junho e outubro de 2017, depois de o Orçamento do Estado de 2018 ter determinado a isenção das mais-valias por indemnizações de seguros. A indicação entra no quadro 9A do anexo H. -Benefícios florestais Os senhorios que arrendem a entidades de gestão florestal vão neste ano gozar também de novos benefícios fiscais, com a taxa que é aplicada a estes rendimentos prediais a ser reduzida para metade, e ao longo dos 12 anos seguintes (este regime valerá também para arrendamentos feitos ao longo deste ano). A indicação é feita no quadro 7 do anexo F. -Mais-valias: terrenos florestais As mais-valias feitas com a venda de terrenos para exploração florestal por estas entidades também gozam de uma taxa autónoma de 14% e devem vir mencionadas no anexo G, relativo a mais-valias e outros ganhos patrimoniais. -Lojas com história No anexo F foi criado um novo campo (7B) para refletir os benefícios fiscais a proprietários de prédios afetos a lojas com história que seja reconhecidas pelo município. Majoração dos gastos de conservação e manutenção é feita a 110%. Fonte:https://www.dinheirovivo.pt/economia/entrega-do-irs-comeca-com-muitas-novidades/