Comprar casa não é tarefa fácil, principalmente se olharmos para o mercado imobiliário atual. Para quem está à procura de um novo lar, a permuta de casa pode ser uma opção. Fique a saber o que é a poupança que pode obter com esta solução. Quando começamos a procurar uma casa para comprar há muitos aspectos a ter em conta – desde a localização, ao tamanho do agregado familiar, até à proximidade com serviços e transportes. Mas às vezes, aquela que parecia ser a casa dos nossos sonhos, depois de uns anos, deixa de o ser, podendo até tornar-se no nosso pior pesadelo, ou porque os filhos saem de casa, ou porque estamos cansados do movimento da rua, ou porque mudámos de trabalho. É nesse momento que descemos ao inferno – sites de imobiliárias guardados nos favoritos do computador, simulações de empréstimos a toda a hora e, claro, colocar a casa, que antes era de sonho e agora já não é, à venda! Um processo moroso e bastante desgastante, que na verdade pode ser bem mais fácil se, em vez de comprarmos casa, trocarmos de casa! Vender a casa? Não, vamos antes trocar. Para fazer uma permuta – trocar um bem imóvel por outro bem imóvel, sem que sejam do mesmo preço, tipologia ou sem que estejam na mesma zona, é preciso, primeiramente, que já tenha uma casa comprada. Depois disso, há que encontrar alguém com quem possa efetivar a troca – da sua casa (que já não é de sonho) pela casa da outra pessoa que, de repente, parece encaixar perfeitamente na sua família. Assim, com apenas um contrato as partes assumem, simultaneamente, a posição de vendedor e comprador, minimizando custos associados, nomeadamente os emolumentos notariais. Pague menos impostos Além da poupança em emolumentos notariais, há ainda vantagens ao nível fiscal referentes ao pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Imóveis). Ao comprar um imóvel o IMT é calculado com base no valor total da aquisição, ao contrário do que acontece nas permutas, onde o valor do IMT incide apenas sobre a diferença declarada dos valores dos imóveis. Por exemplo, dois indivíduos decidem fazer um contrato de permuta entre o imóvel A – 150 mil euros – e o imóvel B – 200 mil euros. O valor do IMT incide sobre os 50 mil euros pagos pelo indivíduo que adquirir o imóvel B, e não sobre os 200 mil euros (valor total do imóvel). Ou seja: Com Permuta, o indivíduo que compra o Imóvel B, pagará consoante o tipo de imóvel. Se for um imóvel para: – habitação secundária, paga € 500,00; – habitação própria e permanente, paga € 0,00; – se for um prédio urbano para qualquer outro fim, paga € 3.250,00 – se for um prédio rústico, paga € 25,00 Sem Permuta, o indivíduo que compra o Imóvel B, pagará, se for um imóvel para: – habitação secundária, € 5.836,88; – habitação própria e permanente, € 4.912,81; – se for um prédio urbano para qualquer outro fim, € 13.000,00 – se for um prédio rústico, € 10.000,00. Também no IRS fazer um contrato de permuta pode trazer vantagens, relacionadas com a existência de mais valias. Contas feitas, fazer um contrato de permuta pode ser uma opção viável a quem procura uma nova casa. Ainda assim é um processo que pode levar tempo – encontrar a combinação perfeita nem sempre é tarefa fácil. Há ainda outro aspecto importante a ter em consideração – a existência ou não de crédito habitação. Se os imóveis estiverem pagos, a troca é limpa. Caso existam créditos associados, o processo pode ser um pouco mais burocrático e implicar um novo contrato de empréstimo ou a constituição de uma nova hipoteca. Ainda assim, quando estiver a pensar trocar de casa, um contrato de permuta pode ser uma boa forma de poupar dinheiro para outras coisas, que certamente vão ser precisas! Fonte: https://www.doutorfinancas.pt/literacia-financeira/permuta-de-casas-a-conjugacao-perfeita-para-quem-quer-trocar-de-casa/