Sabe calcular as mais valias ? Nós ajudamos
- 18 de abril de 2019
O mercado de compra e venda de casas está ao rubro em Portugal, tendo mudado muito nos últimos 10 anos. Tendo em conta que nunca se venderam tantos imóveis no país, importa saber o que são as mais-valias, como se calculam e como se declaram em sede de IRS.
Este é o primeiro tema da rubrica saúde financeira, que hoje se inicia e terá uma periodicidade quinzenal, sendo assegurada pelo Doutor Finanças para o idealista/news.
O que são as mais-valias?
De uma forma genérica podemos dizer que as mais-valias representam a diferença entre o valor pelo qual vendemos um imóvel e o valor pelo qual comprámos o mesmo. Este valor representa o lucro que obtiveste (ou não) com a venda de um bem, que pode ser físico (ex: imóvel) ou não (ex: ativos).
Segundo a informação disponível no site da Autoridade Tributária, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizados os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes sinistros resultantes da afetação”.
Contudo, a conta que terás de fazer é um pouco mais complexa. Explicamos-te que variáveis deves ter em conta para este cálculo.
O cálculo das mais-valias de imóveis:
A fórmula de cálculo das mais-valias é a diferença entre o valor pelo qual vendemos um imóvel e o valor pelo qual comprámos o mesmo. A este é multiplicado o coeficiente de desvalorização da moeda (este valor é anual e podes consultá-lo em Diário da República). No caso de existirem despesas com o processo de venda ou de reabilitação e valorização do imóvel, este valor deve ser subtraído à conta anterior.
Assim deves considerar:
Mais-valias = Valor de venda - (valor de compra x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com o processo de compra e venda – encargos com valorização do bem
Um simulador pode ajudar-te
Devido às regras especificas e às exceções de cada caso de venda, o cálculo das mais-valias pode tornar-se complexo e gerar dúvidas. A pensar nisso, o Doutor Finanças desenvolveu uma calculadora de mais-valias que permite obter o valor de mais-valias, bem como o cálculo aproximado do montante que irás pagar sobre o montante de realização, caso não estejas isento.
Para utilizar esta ferramenta, tens de preencher estes primeiros dados:
>Valor de aquisição;
>Ano de aquisição;
>Mês de aquisição;
>Valor de realização (venda);
>Ano de realização;
>Montante de despesas com o processo de venda e compra, bem como de valorização do imóvel;
>A declaração das mais-valias no IRS
>Para declarares as mais-valias no IRS, tens de preencher o anexo G do mesmo. Este deve estar completo e com informação devidamente
validada antes de submeteres a tua declaração. O prazo para efetuar esta comunicação à autoridade tribuária é de 36 meses.
Para o correto preenchimento da mais-valia no anexo G tem em atenção o seguinte:
>No quadro 4 do anexo G deves incluir data e valor de compra do imóvel e a data e o valor da venda;
>Identifica o código de freguesia, o tipo de imóvel, o artigo matricial e a fração;
>No quadro 5 do anexo G tens de voltar a indicar as datas de compra e venda de cada imóvel.
>Quanto à isenção: 3 questões a que deves estar atento
>Se o imóvel que vendeste tiver sido comprado antes do ano de 1989;
>Se aplicar todo o valor de venda do imóvel ma compra de um outro imóvel para habitação própria;
>Se utilizar o montante que ganhou para liquidar o empréstimo (válido apenas num período de 5 anos).
>O cálculo e tributação de mais-valias levanta bastantes questões, pois apesar de existirem regras definidas, há outras variáveis no que diz
respeito à exclusão e tributação de mais-valias. Se necessitares, não hesites em contactar a tua repartição de finanças.
Aceda ao simular copiando e colando no seu browser o seguinte link: https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/04/17/39415-vender-casa-sabes-o-que-sao-as-mais-valias-como-calcula-las-e-declara-las-em-irs