O mercado de compra e venda de casas está ao rubro em Portugal, tendo mudado muito nos últimos 10 anos. Tendo em conta que nunca se venderam tantos imóveis no país, importa saber o que são as mais-valias, como se calculam e como se declaram em sede de IRS. Este é o primeiro tema da rubrica saúde financeira, que hoje se inicia e terá uma periodicidade quinzenal, sendo assegurada pelo Doutor Finanças para o idealista/news. O que são as mais-valias? De uma forma genérica podemos dizer que as mais-valias representam a diferença entre o valor pelo qual vendemos um imóvel e o valor pelo qual comprámos o mesmo. Este valor representa o lucro que obtiveste (ou não) com a venda de um bem, que pode ser físico (ex: imóvel) ou não (ex: ativos). Segundo a informação disponível no site da Autoridade Tributária, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizados os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes sinistros resultantes da afetação”. Contudo, a conta que terás de fazer é um pouco mais complexa. Explicamos-te que variáveis deves ter em conta para este cálculo. O cálculo das mais-valias de imóveis: A fórmula de cálculo das mais-valias é a diferença entre o valor pelo qual vendemos um imóvel e o valor pelo qual comprámos o mesmo. A este é multiplicado o coeficiente de desvalorização da moeda (este valor é anual e podes consultá-lo em Diário da República). No caso de existirem despesas com o processo de venda ou de reabilitação e valorização do imóvel, este valor deve ser subtraído à conta anterior. Assim deves considerar: Mais-valias = Valor de venda - (valor de compra x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com o processo de compra e venda – encargos com valorização do bem Um simulador pode ajudar-te Devido às regras especificas e às exceções de cada caso de venda, o cálculo das mais-valias pode tornar-se complexo e gerar dúvidas. A pensar nisso, o Doutor Finanças desenvolveu uma calculadora de mais-valias que permite obter o valor de mais-valias, bem como o cálculo aproximado do montante que irás pagar sobre o montante de realização, caso não estejas isento. Para utilizar esta ferramenta, tens de preencher estes primeiros dados: >Valor de aquisição; >Ano de aquisição; >Mês de aquisição; >Valor de realização (venda); >Ano de realização; >Montante de despesas com o processo de venda e compra, bem como de valorização do imóvel; >A declaração das mais-valias no IRS >Para declarares as mais-valias no IRS, tens de preencher o anexo G do mesmo. Este deve estar completo e com informação devidamente validada antes de submeteres a tua declaração. O prazo para efetuar esta comunicação à autoridade tribuária é de 36 meses. Para o correto preenchimento da mais-valia no anexo G tem em atenção o seguinte: >No quadro 4 do anexo G deves incluir data e valor de compra do imóvel e a data e o valor da venda; >Identifica o código de freguesia, o tipo de imóvel, o artigo matricial e a fração; >No quadro 5 do anexo G tens de voltar a indicar as datas de compra e venda de cada imóvel. >Quanto à isenção: 3 questões a que deves estar atento >Se o imóvel que vendeste tiver sido comprado antes do ano de 1989; >Se aplicar todo o valor de venda do imóvel ma compra de um outro imóvel para habitação própria; >Se utilizar o montante que ganhou para liquidar o empréstimo (válido apenas num período de 5 anos). >O cálculo e tributação de mais-valias levanta bastantes questões, pois apesar de existirem regras definidas, há outras variáveis no que diz respeito à exclusão e tributação de mais-valias. Se necessitares, não hesites em contactar a tua repartição de finanças. Aceda ao simular copiando e colando no seu browser o seguinte link: https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/ Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/04/17/39415-vender-casa-sabes-o-que-sao-as-mais-valias-como-calcula-las-e-declara-las-em-irs