O Governo decidiu alargar até 30 de junho o prazo para empresas, associações ou fundações sujeitas a registo comercial apresentarem a sua declaração inicial de beneficiário efetivo sem serem alvo de qualquer penalização. O prazo agora prorrogado terminaria no final de abril. Estamos perante "uma legislação nova com um grau de complexidade jurídica não negligenciável" a que obriga a "uma alteração dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adotar". Foi com base nesta justificação que o Ministério da Justiça anunciou esta segunda-feira a decisão de alargar por dois meses o prazo para as entidades sujeitas a registo comercial se registarem no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). O prazo, que terminaria a 30 de abril, passa agora para 30 de junho, e quem entretanto efetuar o registo não será alvo de qualquer penalização. O RCBE, recorde-se, foi criado no âmbito da legislação que transpôs para Portugal duas diretivas comunitárias com medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O objetivo é ter informação sobre quem na prática manda nas empresa e quem são os seus reais beneficiários, os quais vezes se escondem sendo apenas conhecidos os chamados testas de ferro. Por outras palavras, criar uma base de dados que possa reunir informação "suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas". O prazo dado às entidades obrigadas ao registo – todas as que estavam já constituídas a 1 de outubro de 2018 – iniciou-se janeiro, mas, segundo dados do Ministério da Justiça, citados pelo Expresso na sua edição do passado sábado, até agora apenas cerca de 60 mil tinham submetido o necessário formulário. Segundo a mesma fonte, são cerca de 780 mil as entidades obrigadas a submeter o formulário no RCBE. A grande maioria, cerca de 580 mil, são sociedades civis e comerciais e as restantes são fundações, associações ou alguns condomínios. Num despacho conjunto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da secretária de Estado da Justiça, o prazo foi agora prorrogado, podendo a declaração continuar a ser apresentada online, através do endereço https://rcbe.justica.gov.pt Fonte:https://www.jornaldenegocios.pt/economia/justica/detalhe/prazo-para-declarar-beneficiario-efetivo-das-empresas-adiado-para-junho