É já a partir da próxima semana que as empresas que operam no ramo imobiliário vão passar a estar sujeitas a um novo regulamento que entra em vigor no dia 26 de junho de 2019 e traz obrigações acrescidas. As imobiliárias passam, por exemplo, a ter novas regras de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis. Em causa está um regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que abrange todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda ou permuta de imóveis desenvolvidas pelas entidades imobiliárias. Quais são as novas obrigações? A partir da quarta-feira da próxima semana, a identificação do cliente deve ser feita antes do estabelecimento da relação do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal ou, no caso das empresas, da morada da sede ou sucursal ou a identificação de todos titulares com participações superiores a 5%. A par desta identificação, as entidades com atividade imobiliária estão ainda obrigadas a ter um registo escrito das informações recolhidas, que deve ser mantido por sete anos, e a definirem modelos de gestão de risco de forma a identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo. Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes. No âmbito destas novas regras, a entidades imobiliárias têm de comunicar ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, bem como os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros. As empresas do setor com mais de cinco colaboradores passam também a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN). Dificuldades em operacionalizar regras podem arrefecer mercado Ainda que considere este novo regulamento é "um passo fundamental" para tornar o setor imobiliário mais resistente à eventual contaminação daquele tipo de crimes, António Oliveira e Silva, advogado da Broseta, Roquete Morais e Guerra, citado pela Lusa, alerta que algumas entidades terão dificuldade em dar resposta às novas exigências. "Os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser exigida a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legítimas, vão tornar mais difícil o dia a dia das empresas, sobretudo as de menor dimensão, explica o jurista em declarações à agência de notícias. "Há um conjunto de procedimentos que são bastante pesados e que, fazendo sentido, vão, no imediato, fazer aumentar os custos das empresas e dos operadores dos mercados", precisou, para sublinhar a importância da formação. Exemplo da dificuldade e da importância de formação é, refere, o facto de as pessoas terem de passar a estar atentas a "indicadores de suspeição", sendo que a legislação passa também a prever uma "pesada" moldura penal e contraordenacional que pode implicar penas de prisão entre os dois e os 12 anos e multas de milhares de euros. António Oliveira e Silva acredita que "no imediato" o regulamento irá causar "alguma perturbação", podendo até contribuir para algum arrefecimento do setor porque haverá receios e dúvidas sobre "o que fazer, o que comunicar ou não comunicar". Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/empresas/2019/06/17/39965-imobiliarias-com-novas-regras-a-partir-de-26-de-junho