Atribuída, de forma automática, pela Autoridade Tributária e Aduaneira a pessoas com rendimentos e património imobiliário de baixo valor, a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) contemplou este ano 1,17 milhões de contribuintes. Este benefício fiscal aplica-se a proprietários de imóveis de Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior 66.500 euros e com agregados familiares cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 15.295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3 IAS). Mas os critérios de atribuição de isenção de IMI não se esgotam aqui. Os contribuintes podem beneficiar de um período máximo de três anos sem pagar IMI desde que o imóvel em causa tenha um VPT inferior a 125.000 euros, e que o rendimento colectável no ano anterior ao da aquisição não tenha excedido os 153.300 euros. “Relativamente ao ano de 2018, a isenção de IMI para prédios de reduzido VPT de sujeitos passivos de baixos rendimentos foi reconhecida a 1.170.789 contribuintes”, afirmou à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Os dados do Ministério das Finanças referem-se ao IMI relativo a 2018, ainda que o efeito prático da isenção diga respeito a 2019. A Lusa diz ter questionado o Ministério das Finanças sobre o número de isenções automáticas de IMI concedidas em 2018 (para o imposto referente a 2017) mas não obteve resposta. Os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2017, ano em que foram concedidas 1.240.835 destas isenções por baixos rendimentos e património de reduzido valor. Senhorios com rendas antigas recuperam desconto no IMI Entretanto, o PS apresentou uma proposta no Parlamento para permitir que quem ainda tenha prédios com rendas antigas cujo valor anual fique muito aquém do VPT do imóvel possa beneficiar de um desconto no cálculo do IMI. Em causa está uma cláusula de salvaguarda criada em 2012, mas que só se aplicou a quem nesse ano apresentou nas Finanças uma participação de rendas com essa informação, deixando de fora quem não o fez dentro do prazo que então foi estipulado, escreve o Jornal de Negócios. “Há um problema que queremos ajudar a resolver e que é o dos senhorios lesados porque pagam mais de IMI do que o volume de rendas que recebem durante o ano”, disse João Paulo Correia, vice-presidente da bancada parlamentar do PS. “Muitas destas pessoas enfrentam mesmo uma situação económica frágil e mantém as rendas baixas atendendo até, por sua vez, à idade e fragilidades económicas dos inquilinos”, acrescentou o deputado. A cláusula de salvaguarda destinada a proprietários de prédios arrendados com contratos anteriores a 1990 (ou a 1995, tratando-se de rendas não habitacionais) foi criada na sequência da avaliação geral de imóveis de 2012, que atualizou de forma substancial o VPT dos imóveis, sobretudo dos mais antigos que há muito que não eram reavaliados para efeitos fiscais. A salvaguarda determinava que o VPT desses prédios, para efeitos exclusivamente de IMI, não poderia exceder o valor que resultasse da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15, assim se evitando que o imposto a pagar pudesse exceder o valor da renda anual. Segundo a publicação, o problema é que para beneficiar deste benefício fiscal, os proprietários tinham de fazer aquilo a que se chamou a participação de rendas, dirigindo-se às Finanças e informar do valor das rendas que recebiam, para que fosse calculado o VPT para efeitos exclusivamente do IMI que daí para a frente pagariam. Mas o prazo para o fazerem terminou a 2 de novembro de 2012. Dados divulgados pelo Fisco no final desse ano revelavam que apenas 9.123 proprietários efetuaram a participação. Estes senhorios representavam um total de 22.671 imóveis urbanos arrendados com “rendas antigas”, uma parcela correspondente a 8,9% dos 255.536 imóveis que, de acordo com o censo 2011, estariam então ainda nestas condições. João Paulo Correia referiu que não há números oficiais sobre quantos estarão atualmente em situação de prejuízo, mas disse estimar que “serão milhares”, de acordo com as informações que chegaram ao Parlamento, trazidas pelas associações representativas de proprietários durante as audições no âmbito da lei de bases da habitação. Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2019/06/17/39968-isencao-automatica-de-imi-chegou-a-1-17-milhoes-de-pessoas