Os partidos entenderam-se para acabar com o prazo internupcial, ou seja, com a obrigação que até aqui as mulheres e os homens têm que esperar 300 dias ou 180 dias (respectivamente no caso delas e deles) depois de um divórcio para se poderem voltar a casar. A alteração ao Código Civil foi aprovada nesta quinta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e será votada em plenário no dia 19. MAIS POPULARES PRIVACIDADE FaceApp: a aplicação que está a recolher dados à custa de filtros BEATRIZ GOMES DIAS “Há uma negação activa do racismo em Portugal” i-album FOTOGRAFIA As mulheres do Sudão tentam ultrapassar as cicatrizes da violência física e psicológica Em termos práticos, qualquer pessoa passa a poder voltar a casar logo a seguir a assinar e registar o divórcio do matrimónio anterior ou assim que enviuvar. A nova regra entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a ser publicado em Diário da República. Isto significa que se o Presidente da República promulgar a lei antes de ir de férias em Agosto e o Diário da República o publicar ainda nesse mês, é bem possível que entre em vigor a 1 de Setembro. Todos os partidos à excepção do CDS-PP votaram a favor de um texto que substitui as propostas originais do Bloco, do PAN e do PS, apresentadas há mais de dois anos. Estes partidos propunham inicialmente que o prazo fosse reduzido para 180 dias (o BE, para que fosse igual ao dos homens, acabando com a discriminação das mulheres) ou 30 dias (no caso do PS), sendo o PAN o mais radical a propor a eliminação. Para conseguirem o acordo dos comunistas e dos sociais-democratas que tinham grandes dúvidas sobre a solução jurídica proposta, o PS, o BE e o PAN tiveram que eliminar, do texto conjunto que entretanto tinham cozinhado, todas as referências à questão da presunção de paternidade – ou seja, o princípio de que se a mulher que volta a casar estiver grávida se presume de forma automática que o pai da criança é o novo marido. O actual Código Civil mantém, desde que entrou em vigor em Junho de 1967, a obrigação de as mulheres terem que esperar 300 dias para poderem voltar a casar depois de um divórcio, ao passo que para os homens basta um compasso de 180 dias. Todos os partidos admitiram que se trata de uma discriminação, mas houve quem defendesse que faz sentido por causa da questão da presunção da paternidade, ou seja pela necessidade de se conseguir identificar quem possa ser o pai da criança no caso de a mulher estar grávida. A única forma de uma mulher também poder casar seis meses depois de um divórcio é fazendo prova de que não está grávida, através de declaração médica. A explicação para tal diferença de prazos está na necessidade de acautelar a possibilidade de nascerem filhos neste intervalo de tempo e perceber a quem deve ser imputada a paternidade - se ao anterior marido, se ao novo. O argumento usado pelo Bloco, PS e PAN sobre a presunção de paternidade foi o de que actualmente qualquer dúvida sobre a paternidade de uma criança pode hoje ser resolvida com a ajuda da ciência, através de testes de ADN. Mas os comunistas argumentaram que a lei deve acautelar a questão da presunção de paternidade sem ser necessário exigir provas à mulher. A solução foi não alterar os artigos do Código Civil que abordam o regime da presunção de paternidade e apenas eliminar o prazo. Fonte: https://www.publico.pt/2019/07/11/politica/noticia/vai-possivel-voltar-casar-imediatamente-seguir-divorcio-1879579