A partir de outubro, tal como já previsto para os trabalhadores do setor privado, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de desconto podem reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade. As novas regras foram publicadas em Diário da República esta terça-feira (13 de agosto de 2019). O diploma produz efeitos a partir de outubro e estipula que os funcionários públicos deixam de sofrer o corte associado ao fator de sustentabilidade, que está atualmente nos 14,7%, sendo que tem vindo a agravar-se todos os anos, em linha com a evolução da esperança de vida, escreve o Expresso. Os funcionários públicos continuam, no entanto – e tal como os trabalhadores do setor privado –, a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (6% ao ano), que em 2019 está nos 66 anos e cinco meses e tem vindo a subir um mês todos os anos. Contudo, o decreto-lei estende ainda à Administração Pública (trabalhadores que fazem os seus descontos para a Caixa Geral de Aposentações) o conceito de idade pessoal da reforma. Assim, por cada ano civil de contribuições para além dos 40 anos de serviço efetivo, a idade de acesso à reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses. Com um limite: a redução não resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade, escreve a publicação. O que muda para os trabalhadores do Estado? Tal como os trabalhadores do privado, os funcionários públicos passam a poder reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade a partir dos 60 anos de idade, desde que, nessa altura, já tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Continuam, contudo, a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (66 anos e cinco meses em 2019); Ficam excluídos deste regime todos os trabalhadores que só perfaçam 40 anos de descontos após os 60 anos de idade. É o caso, em regra, de todos aqueles que tenham formação superior, já que só ingressam no mercado de trabalho após os 20 anos; Na Segurança Social o novo regime mais favorável também convive com o anterior, em que as pensões sofrem o duplo corte; É introduzido o conceito de idade pessoal da reforma, em linha com o que já acontece no regime geral da Segurança Social. Assim, a idade de acesso à pensão de reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses por cada ano de serviço efetivo para além dos 40 anos de carreira. Com um limite: não pode resultar num acesso à pensão com menos de 60 anos de idade. O que ainda é diferente para funcionários públicos e trabalhadores do privado? No setor privado continuam a poder reformar-se antecipadamente (sofrendo a dupla penalização) todos os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, mesmo que só perfaçam esses 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade (aos 63 anos, por exemplo); Na Administração Pública, o acesso à reforma antecipada pelo regime já em vigor (sofrendo a dupla penalização) mantém-se sem alterações, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço. Ou seja, a reforma antecipada é possível mais cedo do que no privado. Fonte:https://www.idealista.pt/news/financas/mercado-laboral/2019/08/14/40560-funcionarios-publicos-podem-pedir-reforma-antecipada-com-menos-penalizacoes-em