A Bonificação por Deficiência é uma ajuda suplementar que o Estado oferece às famílias que estão a braços com filhos deficientes, para ajudar nas despesas decorrentes dos cuidados que estes exigem. No entanto, este benefício ainda não é amplamente conhecido, pelo que pode haver casos em que, tendo direito a ele, há famílias que não o recebem por falta de informação. É, por isso, importante que esteja a par das regras para saber se não estará a perder uma oportunidade.
O QUE É A BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA?
A Bonificação por Deficiência é um complemento ao abono de família que a Segurança Social atribui quando a criança beneficiária do abono é portadora de uma deficiência e precisa de apoio pedagógico ou terapêutico permanente. O valor da Bonificação por Deficiência é somado ao abono de família para crianças e jovens e é pago ao cuidador da criança ao mesmo tempo e pela mesma via que o abono de família.
QUEM TEM DIREITO A ESTE APOIO?
Os critérios de elegibilidade para a Bonificação por Deficiência têm em conta a criança portadora de deficiência, mas também o beneficiário que cuida dela.
Assim, e para poder pedir este apoio, a criança ou jovem tem de viver e depender do beneficiário, não exercendo qualquer atividade profissional; e o beneficiário tem de ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data em que entregar o pedido de Bonificação por Deficiência à Segurança Social.
De fora destes critérios ficam os beneficiários pensionistas (incluindo pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a 50%), que não têm de fazer prova de remunerações.
No caso de famílias que não estejam ao abrigo de qualquer regime de proteção social, mas estejam em situação de carência – e desde que a criança ou jovem não exerça qualquer atividade profissional enquadrada no regime de proteção social obrigatório – a Bonificação por Deficiência pode ser atribuída se:
- A criança ou jovem não tiver rendimentos ilíquidos mensais superiores a 174,30€, desde que o agregado familiar não aufira, no conjunto, mais de 653,64€ por mês; ou
- O rendimento mensal do agregado familiar não seja maior do que 130,73€ por pessoa e se confirme uma situação de risco ou disfunção social.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ATRIBUIÇÃO
Além dos critérios acima referidos, a Segurança Social considera elegíveis para atribuição da Bonificação por Deficiência as crianças ou jovens portadores de deficiência que precisem de tratamento pedagógico ou terapêutico específico com vista a travar, atenuar ou até corrigir a evolução da deficiência, para permitir a integração social.
Também são excecionalmente consideradas as crianças e jovens que, por serem portadores de deficiência, estejam frequentemente internados ou a frequentar instituições de reabilitação.
VALORES E DURAÇÃO DA BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA
O valor da bonificação varia em função da idade da criança ou jovem portador da deficiência e da composição do agregado familiar. O montante total é mais alto para os mais velhos e acresce em 35% para os portadores de deficiência que estejam em contexto monoparental, ou seja, dependam apenas de um progenitor ou tutor.
Idade | Bonificação por Deficiência (agregado normal) |
Bonificação por Deficiência (agregado monoparental) |
Até aos 14 | 62,37 € | 84,20 € |
Dos 14 aos 18 | 90,84 € | 122,63 € |
Dos 18 aos 24 | 121,60 € | 164,16 € |
A Bonificação por Deficiência é atribuída logo no mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência (no caso de o requerimento ser entregue nos 6 meses seguintes) ou no mês seguinte ao de submissão do requerimento, se este for entregue mais de 6 meses depois de ser confirmada a deficiência. Se nenhuma das condições que deram lugar à atribuição da Bonificação por Deficiência se alterar, o apoio é pago pela Segurança Social até a criança ou jovem fazer 24 anos.
COMO REQUERER?
Se a criança já nascer portadora de deficiência, a Bonificação por Deficiência pode ser requerida no momento em que é requerido o abono de família – só tem de preencher e entregar o formulário próprio para o efeito. Se a situação de deficiência só for confirmada mais tarde, o mesmo formulário pode ser entregue na Segurança Social até seis meses depois desse momento. Se o prazo for ultrapassado, continua a ser possível submeter o requerimento, mas o apoio só vai ser pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido e não haverá lugar a pagamento de retroativos.
Fonte:https://www.e-konomista.pt/bonificacao-por-deficiencia/
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