O Estatuto do Cuidador Informal, que regula os direitos e deveres de quem cuida de pessoas dependentes, já tem personalidade jurídica, depois de vários anos à espera. Porém, só no início de 2020 é que se saberá quais as condições e termos de reconhecimento de um cuidador informal, qual o valor do subsídio e como irão concretizar-se os direitos previstos.

O Governo tem quatro meses, a contar da publicação da lei a 7 de setembro, para regulamentar o estatuto e definir as medidas de reforço à proteção laboral.

Estima-se que existam 800 mil cuidadores informais em Portugal, que até aqui não tinham direito a medidas de apoio, tais como subsídios ou períodos de descanso. Ansiedade, exaustão, isolamento e risco de pobreza são algumas das fragilidades que um estudo da Comissão Europeia atribui a quem é cuidador. Um inquérito que fizemos a 1178 portugueses, entre abril e maio de 2018, revelava que os cuidadores são, sobretudo, mulheres que têm a seu cargo a mãe ou a sogra.

Faltava uma lei que definisse o conceito e o âmbito da aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, que já chegou, mas deixa algumas questões por responder: como será regulamentado, como é feita a formação dos cuidadores, quais os termos e condições para o reconhecimento do cuidador ou que direitos laborais terão estas pessoas?

Respondemos às principais perguntas já clarificadas na lei.

Quem é considerado cuidador informal?

A lei permite que seja considerado como cuidador informal o cônjuge da pessoa dependente ou o unido de facto, bem como um parente ou afim (familiar do cônjuge) até ao quarto grau (primo). Não poderá ser, por exemplo, um vizinho ou um amigo que viva em economia comum com a pessoa cuidada.

Será considerado cuidador informal principal alguém se viver com a pessoa dependente e dela cuidar de forma permanente e não principal se a acompanhar regularmente, mas não de modo permanente. Os cuidadores principais não podem ter remuneração de uma atividade profissional, nem pelos “serviços” que prestam ao familiar. Podem ter direito, entre outros, a um subsídio e, finda a assistência à pessoa, a medidas de apoio à integração no mercado de trabalho.

Os cuidadores não principais têm os mesmos laços familiares, mas podem ter ou não rendimento profissional e receber ou não pelos cuidados prestados. Podem beneficiar de normas para conciliar a prestação de cuidados com a atividade profissional, entre outras medidas “de reforço à proteção laboral”.

Como pedir o estatuto de cuidador informal?

O pedido tem de ser dirigido ao Instituto da Segurança Social, que o reconhecerá ou não, através da apresentação de um requerimento junto dos serviços da Segurança Social ou através do portal da Segurança Social Direta. Sempre que possível, a pessoa cuidada deverá dar consentimento.

As condições e os termos do reconhecimento do cuidador informal e da manutenção do estatuto serão regulados por diploma próprio.

Quais são os direitos do cuidador informal?

O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a ser acompanhado e a receber formação para o desempenho da prestação dos cuidados, assim como a receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da Segurança Social, entre outros assuntos, sobre a evolução da doença e os apoios a que tem direito.

O cuidador informal poderá beneficiar de apoio psicológico dos serviços de saúde, mesmo após a morte da pessoa cuidada. Beneficia, também, de períodos de descanso para o seu bem-estar e equilíbrio emocional, do regime de trabalhador-estudante quando frequente um estabelecimento de ensino e do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos no Estatuto.

Para a atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor, a definir em diploma próprio. Os cuidadores não principais terão direito a conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional.

E os deveres?

Além de direitos, o cuidador informal também tem vários deveres em relação à pessoa cuidada e às entidades que o reconhecem e acompanham.

No que respeita à pessoa cuidada, o cuidador informal deve garantir o acompanhamento necessário ao seu bem-estar global, prestar-lhe apoio e cuidados em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e pedir apoio no âmbito social, sempre que necessário.

O cuidador informal deverá promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária da pessoa cuidada, por exemplo, através do cumprimento da terapêutica recomendada; desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da mesma; contribuir para a melhoria da qualidade de vida; promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo (com períodos de lazer); assegurar as condições de higiene pessoal e habitacional; assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.

Também cabe ao cuidador informal comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada; participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas; ou informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços da Segurança Social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento de cuidador informal.

O que é o regime do seguro social voluntário?

É um regime que existe para quem não está abrangido por um regime de proteção social obrigatório. Destina-se, entre outros, aos bolseiros de investigação, bombeiros voluntários e pessoas que exercem voluntariado. O cuidador que aderir a este regime paga uma contribuição mensal para a Segurança Social (taxa contributiva de 21,4%), de acordo com o escalão escolhido, e tem acesso a receber prestações sociais nas modalidades de invalidez, velhice e morte.

Quem aderir a este regime terá de pagar contribuições mensais e, mais tarde, atingindo a idade legal da reforma, recebe uma pensão de velhice. Caso fique numa situação de invalidez, também tem acesso a uma pensão e, se falecer, os seus familiares podem aceder à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte. Só podem aderir os cuidadores informais principais.

E se o cuidador informal quiser suspender a atividade profissional?

Não existe uma proteção do cuidador que queira, temporariamente, suspender o seu emprego. A proteção do emprego terá de ser concretizada através da regulamentação e da proteção laboral que o Governo terá de elaborar no prazo de 120 dias. As informações sobre os cuidadores e as pessoas cuidadas, como direitos e benefícios, medidas de apoio e cuidados de saúde e de apoio social, estão disponíveis no Portal ePortugal.

Fonte:
https://www.deco.proteste.pt/saude/doencas/noticias/cuidadores-informais-estatuto-reconhecido-por-lei-e-essencial

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