Com Portugal afetado pelo COVID-19, os Ministérios das Finanças e da Economia estão a desenvolver medidas específicas para ajudar, financeiramente, empresas e famílias.
Com o intuito de aliviar os encargos dos portugueses nesta altura mais instável, está a ser discutida a disponibilização de uma moratória no créditos à habitação e ao consumo.
Mas sabe como é que esta medida pode ajudar a sua família? Explicamos tudo neste artigo e dizemos-lhe ainda quais os bancos que já aderiram.

O que é uma moratória?

Uma moratória consiste na suspensão de um pagamento por determinado período de tempo.

Dado o atual contexto do nosso país, esta medida está a ser adotada por alguns bancos portugueses que estão a permitir que as famílias adiem o pagamento da amortização de capital dos seus créditos à habitação e ao consumo, de forma a aliviarem os encargos mensais. Esta solução é também alargada às empresas com créditos ativos, sendo que aguardamos ainda a decisão do BDP e BCE com as medidas finais a aplicar. 

A suspensão é temporária, porém o valor das prestações terá de ser pago mais tarde, em condições ainda a definir, estando a ser negociada a possibilidade de serem estendidos os prazos dos empréstimos ou a sua diluição em prestações futuras.

Ainda não há medidas legisladas em Portugal, mas o Banco Central Europeu (BCE), em conjunto com a Comissão Europeia, autorizou cada país a definir os seus processos de moratória no sentido de apoiar a economia e permitiu o agendamento do pagamento de prestações e de juros através do alargamento dos prazos dos empréstimos, deixando assim a decisão final para cada país resolver esta questão dentro do seu quadro macro económico. 

Mediante a luz verde do BCE, o Governo e a banca estão em negociações para desenhar e aprovar a legislação que definirá as medidas da moratória, dando autonomia às instituições financeiras para atuarem de acordo com o que considerarem mais adequado ao seu caso, contando que a parte dos juros podrá ser o cenário a pagar sem exclusoões. 

Quais as medidas de moratória implementadas pelos bancos?

Apesar de ainda não existirem termos legais para a moratória, cujo propósito é o de mitigar os impactos financeiros do COVID-19, alguns bancos já estão a colocar em prática esta medida, como é o caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), do BPI e do Santander.

As medidas para a moratória destes três bancos englobam soluções para clientes particulares e para empresas e destinam-se ao crédito à habitação e ao crédito pessoal.

Caixa Geral de Depósitos
  • A CGD foi o primeiro banco a avançar com a disponibilização da moratória no crédito à habitação no contexto de COVID-19 que se vive atualmente no país.
  • Como se lê no website desta instituição, “o momento de exceção em que nos encontramos exige que se atue no sentido de apoiar as empresas e os particulares a ultrapassarem os fortes constrangimentos de liquidez que a redução da atividade gera. Neste sentido a CGD decidiu tomar um conjunto de medidas que de forma simples e imediata serão implementadas abrangendo os seus clientes com créditos ativos.”
  • Estas são as principais medidas que este banco já implementou e que já estão em vigor para ajudar famílias e empresas neste momento financeiramente mais frágil:
  • Exemplo: num crédito médio de cerca de 53.000€ paga 45€ suspendendo assim a prestação (medidas não finais)

Clientes particulares
  • Avaliação de potencial carência de capital até seis meses para crédito à habitação e crédito pessoal, mediante pedido do cliente e em condições de simplicidade de acesso.
  • Com o mesmo exemplo da CGD

Empresas
  • Reajustar os pagamentos das prestações mensais nos créditos de médio e longo prazo por um período até seis meses;
  • Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing por períodos adicionais de 12 meses;
  • Ajustamento de prestações nos financiamentos garantidos nos próximos meses;
  • Manter em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos clientes atuais e renovar os planos aprovados por prazos até 180 dias.

Para além destas medidas, a CGD garante que criará os “mecanismos que forem adequados para responder a novas necessidades que o mercado e os seus clientes venham a exigir.”

BPI

Imediatamente a seguir à CGD, também o BPI se disponibilizou para conceder uma moratória de crédito a empresas e famílias.

De acordo com a informação providenciada no seu website, é lançado um “novo pacote de medidas para apoiar as famílias e as empresas portuguesas, no quadro da crise gerada pela pandemia COVID-19. Para as empresas e particulares, o BPI está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade.”

Vamos conhecer as linhas gerais implementadas por este banco:

Clientes particulares
  • Disponibilização de moratória no crédito à habitação, pessoal e automóvel, de acordo com as orientações providenciadas pelas autoridades de supervisão e em conformidade com as medidas a serem estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português;
  • Uma vez verificadas as condições, a moratória será disponibilizada através da concessão de carência de capital e ainda da prorrogação do prazo, até seis meses, para operações de crédito que se encontrem em vigor ou que iniciem o período de reembolso em 2020, mediante pedido do cliente;
  • Mantendo o mesmo principio do exemplo da CGD

Podem solicitar este apoio os clientes afetados pela crise provocada pelo COVID-19, estando esta medida isenta de comissões e sendo de adesão rápida e simples através da Internet.

Empresas
  • A moratória para as empresas consiste na concessão de carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo até um ano para operações de crédito que se encontrem em vigor ou que iniciem o período de reembolso em 2020;
  • Podem solicitar este apoio as empresas clientes afetadas pela crise provocada pelo COVID-19, estando esta medida isenta de comissões e sendo de adesão rápida e simples, totalmente online.

Santander

Também o banco Santander comunicou que vai disponibilizar medidas de moratória para ajudar famílias e empresas a aliviarem os seus encargos nesta altura de crise.

De entre as soluções implementadas por este banco, destacam-se as seguintes:

Clientes particulares
  • Assim que clarificado o enquadramento legal relativo a moratórias pelo Banco de Portugal, os clientes particulares poderão solicitar a carência de amortização de capital através de canais digitais;
  • A moratória é aplicada ao crédito à habitação e ao crédito ao consumo em situação regular, isto é, desde que os clientes não se encontrem em incumprimento, e pode ser alargada até seis meses;
  • Os clientes ficam isentos de comissões de alteração das características do crédito e será suspensa a perda de bonificação do spread a quem venha a incumprir as condições de cross-selling incluídas nos contratos de crédito à habitação pelo prazo de seis meses.
  • Com mesmo exemplo inicial 

Empresas
  • Poderão ser discutidas as características dos créditos para pequenas e médias empresas que estejam em situação regular com carência de capital até 12 meses;
  • As renegociações poderão ser feitas sem cobrança de comissões de alteração de contrato e sem modificações no spread;
  • Serão mantidos os limites de crédito contratualizados com as empresas, tenham caráter revogável ou irrevogável.

Existem outras medidas de apoio por parte dos bancos?

Para além do apoio disponibilizado relativamente à moratória no crédito habitação e ao consumo, grande parte dos bancos portugueses também já agiu no sentido de ajudar famílias e empresas a ultrapassarem a crise provocada pelo COVID-19.


Eis algumas medidas que outras instituições já implementaram:
  • Millennium bcp: deixa de cobrar comissões de comerciantes em transações realizadas com Terminais de Pagamento Automático (TPA);
  • Novo Banco: isenta de comissões em transações feitas pela Internet, tais como transferências interbancárias, pagamentos de serviços, cash advancee transferências MB Way;
  • Montepio: apoia Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com a criação de uma linha de crédito para assegurar mensalmente as necessidades de tesouraria;
  • BBVA: isenta as empresas e particulares do pagamento de comissões em transferências através da Internet.

É de ressalvar que ainda não existe legislação referente às medidas da moratória, no entanto está previsto que até ao final do mês de março já exista o devido suporte legal que se encontra em discussão entre o Governo e o Banco de Portugal.

Texto: TuaCasa

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