A Autoridade da Concorrência (AdC) quer que seja possível pedir um crédito à habitação ou consumo num determinado banco sem que seja obrigatório, para o cliente, abrir uma conta de depósito à ordem na mesma instituição. Para o regulador, esta medida iria promover a entrada de novos operadores no mercado, de que são exemplo as FinTech, aumentando a concorrência na banca de retalho.
Esta recomendação surge na sequência da análise que a AdC fez às propostas dos partidos políticos para introduzir limites às comissões bancárias associadas ao crédito ao consumo e nos empréstimos à habitação, divulgada no final de abril num documento publicado no site do regulador. Nesse documento, o organismo liderado por Margarida Matos Rosa propõe “medidas que promovam a mobilidade dos consumidores” e que permitam “reduzir o risco de exploração dos clientes fidelizados pelos operadores”.

A AdC argumenta que “a legislação nacional permite que uma instituição de crédito, no âmbito de um crédito à habitação, exija a um consumidor a abertura ou manutenção de uma conta de depósito à ordem nessa mesma instituição, independentemente de o consumidor ter já uma conta de depósito à ordem numa outra instituição de crédito”, recomendando que haja uma alteração da lei no sentido de “permitir que a exigência de abertura ou manutenção de conta de depósito à ordem seja dependente de o mutuante aceitar que a conta de depósito à ordem seja num outro prestador e não necessariamente na sua instituição”.
Esta medida permitiria, segundo a entidade reguladora, “promover a entrada de novos entrantes FinTech na prestação de serviços bancários, promovendo, assim, as condições de concorrência na banca a retalho”. Para a AdC é também pertinente “avaliar medidas que visam, de forma mais direta, promover a mobilidade dos consumidores, bem como a escolha mais informada no momento de celebrar um contrato de crédito”.

Importante melhorar e publicitar diretório de intermediários de crédito

Para a AdC, os intermediários de crédito “podem ter um papel importante em assegurar que um consumidor compare diferentes propostas, seja no contexto de um novo contrato de crédito, seja no âmbito de uma transferência de crédito”, mas alerta que “a própria escolha de um intermediário de crédito poderá não ser evidente para um consumidor”. O regulador sugere, por isso, que a lista de intermediários de crédito, publicada no Banco de Portugal (BdP), passe a constar de outras plataformas, como é o caso do portal “Todos Contam”, do Plano Nacional de Formação Financeira, e no Portal do Consumidor, para ter maior visibilidade.

E defende ainda uma melhoria do diretório de intermediários de crédito, nomeadamente “um formato mais acessível e, eventualmente, mais informação”, não só a nível de cada intermediário (e.g., canais de envolvimento entre o cliente e o intermediário, tais como online, disponibilizados por cada intermediário e/ou número de queixas fundadas) mas, também, sobre o processo de contratação de um crédito quando este envolve um intermediário e os respetivos benefícios associados. Algo que, na opinião do regulador, poderá aumentar a confiança dos consumidores na utilização de intermediários e a facilitar a transferência de créditos.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2020/06/02/43538-regulador-quer-acabar-com-obrigacao-de-abertura-de-conta-no-credito-a

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