O contrato promessa compra e venda (CPCV), tal como o nome indica, é um contrato que garante uma futura compra/venda. De carácter facultativo, estabelece os direitos e deveres dos intervenientes. Neste artigo, explicamos a sua relevância e como se deve proceder.

A celebração de um CPCV é essencial caso queiras garantir a compra do imóvel, mas ainda não tenhas o crédito aprovado ou o imóvel ainda esteja em obras, caso tenhas que aguardar pela venda da casa atual ou o proprietário atual ainda aguarde a licença de utilização, entre outros. 

O CPCV identifica os intervenientes, o imóvel, o valor e forma de pagamento, as sanções em caso de incumprimento do contrato, o valor de sinal e outras cláusulas aplicáveis a cada caso específico. Por norma, em caso de incumprimento do CPCV por parte do promitente vendedor, ee terá que devolver o sinal em dobro ao promitente comprador.

Por sua vez, se o incumprimento surgir por parte do promitente comprador, este perde o sinal dado aquando da celebração do CPCV. Caso estejas a aguardar aprovação de crédito habitação, se ambas as partes acordarem, podem estabelecer a anulação do CPCV na eventualidaede de recusa do crédito. Contudo, é aconselhável que garantas que tens condições para te concederem um empréstimo, nomeadamente ao nível da taxa de esforço e capitais próprios a alocar à aquisição do imóvel.

Outra salvaguarda a teres no momento de elaboração do CPCV é o prazo para realização da escritura.
Mesmo que tenhas previsto efetuares a escritura em pouco tempo, o ideal é dares alguma margem para eventuais imprevistos e consequentemente correres o risco de perder o montante de sinal.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2020/07/07/43889-cpcv-o-que-significa-esta-sigla-e-a-sua-importancia

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