Comprou um imóvel e descobriu que tinha dívidas ao condomínio. E agora? Não desespere, você pode resolver esta “dor de cabeça”.

Infelizmente, uma grande parte dos proprietários que vendem os seus imóveis não paga as quotas em atraso ao condomínio, e não avisam os novos proprietários destas dívidas. Contudo, os tribunais portugueses têm entendido que estas dívidas contraídas pelos antigos proprietários não devem ser da responsabilidade do novo proprietário do imóvel. Para combater este problema bastante comum, a Deco sugeriu que ao celebrar o contrato de venda do imóvel haja uma declaração prévia do administrador do condomínio sobre a existência, ou não, de dívidas ao condomínio e a sua exigência do pagamento antes da venda.

Desta forma, os novos proprietários e o condomínio estariam salvaguardados. Contudo, como esta declaração prévia do administrador sobre as dívidas ao condomínio é apenas uma proposta, torna-se importante que o novo proprietário esteja atento à legislação nacional. O importante é destacar que, como já foi referido acima, os tribunais competentes têm entendido que estas dívidas não devem ser da responsabilidade dos novos proprietários.

As dívidas relacionadas com quotas para limpeza de partes comuns ou manutenção geral são da responsabilidade do condomínio, na maior parte dos casos.
As dívidas relacionadas com melhorias, alterações ou reparações, que o novo proprietário possa tirar proveito, transitam para este, mesmo que estas obras tenham sido antes aprovadas, em assembleia de condóminos, pelo anterior proprietário.

Para evitar estas situações desagradáveis, aconselhamos que se informe junto do proprietário e do administrador do condomínio, se o imóvel que pretende comprar tem dívidas ao condomínio.

Fonte: https://www.imovirtual.com/noticias/guia-para-comprar-casa/comprou-um-imovel-e-descobriu-que-tinha-dividas-ao-condominio

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