Apoio Mensal ao arrendamento: Descobre como podes candidatar.

Portaria n º 277-A/2010, “o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens tem por objecto o apoio aos jovens no acesso ao arrendamento, aliando objectivos de promoção da emancipação dos jovens e de promoção do arrendamento urbano.”

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O que é? O programa Porta 65 consiste num apoio ao arrendamento jovem através do qual os candidatos, caso obtenham aprovação, têm direito a receber uma percentagem do valor da renda durante 12 meses, que é transferida mensalmente, até ao dia oito de cada mês para o NIB indicado no formulário de candidatura. Este subsídio é atribuído às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, querendo isto dizer que, mesmo reunindo todos os requisitos, pode não ser possível obter o apoio do programa.

Quem pode ter acesso?
Podem ter acesso ao programa de arrendamento jovem do Porta 65:
  • Jovens isolados ou agregados de jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
  • Se se tratar de um casal, um dos membros pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo.

Condições mínimas de acesso?
Para se candidatar ao programa de arrendamento jovem são avaliados os seguintes requisitos:
  1. O jovens têm de ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  2. Todos os membros do agregado jovem têm de ter a morada fiscal correspondente à da casa arrendada;
  3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa;
  5. A tipologia da habitação deve ser adequada ao número de elementos no agregado;
  6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração ou da forma como se tornaram proprietários;
  7. Nenhum dos jovens pode ser parente ou afim do senhorio;
  8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
  9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida;
  10. Os jovens do agregado têm de residir permanentemente na habitação.

Como se candidatar?
A candidatura só pode ser efetuada no Portal da Habitação através do preenchimento do formulário eletrónico que o website disponibiliza, ao qual pode aceder fazendo login com o seu Número de Contribuinte e senha de acesso do Portal das Finanças.
Caso o agregado seja composto por mais do que um jovem, todos têm de se candidatar, autenticando-se, à vez, na mesma candidatura com o seu NIF e respetiva senha e preenchendo, cada um, os seus dados pessoais.
Após preenchida a candidatura com todos os dados dos membros do agregado deve clicar em “submeter” para que a mesma seja enviada para análise.

Quais os documentos necessários?
Todos os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF e anexados ao formulário de candidatura.
  1. NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  2. Senha de acesso ao Portal das Finanças dos jovens candidatos;
  3. Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
  4. Artigo e fração da habitação atualizados;
  5. NIB da conta bancária;
  6. Rendimentos dentro dos limites previstos;
  7. Um endereço de e-mail.

Esta é uma iniciativa do Estado Português para promover o arrendamento Jovem, se reúne as condições APROVEITE.

NOTICIAS:
Fonte: https://www.creditocasa.pt/noticia/arrendamento-jovem-porta-65

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