Aceder, consultar e obter o comprovativo
Antes de mais é necessário entrar Portal das Finanças (através dos dados pessoais) e, dentro do site, aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo está o campo “Obter comprovativo”: bastará para isso escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo”.
Estado da declaração passa por várias fases
- Declaração certa
“Uma declaração considerada “Certa” após validação central significa que não terão sido detetados erros centrais. A declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada “Liquidação Processada”. Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do “Reembolso Emitido”. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem haja qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta”, explica o guia da Deco Proteste.
Assim, havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, é o do “Pagamento Confirmado”. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS. Se, pelo contrário, houver lugar a pagamento, o contribuinte será notificado e ao consultar a sua declaração verá o estado "Notificação Emitida".
- Declaração com anomalias
Este estado surge quando há uma divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no IRS. Nestre caso, “o contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma “Divergência” e pode, de imediato, consultar toda a informação no site das Finanças. É só colocar as palavras “divergências de IRS” no motor de busca do portal e em menos de nada verá um quadro com um resumo dos erros centrais detetados”, lê-se no guia informativo. Os contribuintes devem clicar em “+ info” para obter toda a informação de que necessitam, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver o diferendo. Têm 30 dias para corrigir a divergência, caso contrário, a declaração de IRS pode ser considerada sem efeito.
Segundo a Deco Proteste, o sistema permite duas opções para resolver a situação:
- Enviar uma justificação via Portal das Finanças, na área das divergências. O contribuinte tem a possibilidade de escrever um texto numa caixa própria e anexar os documentos que acredita suportarem a sua justificação. Para ter a certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, deve verificar se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contacto Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, podem ser esclarecidas através e-balcão ou do número 217206707, entre as 9h e as 19h.
- Entregar declaração. Neste caso, o contribuinte tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração de substituição se tiver detetado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for submetida dentro do prazo legal, não há lugar ao pagamento de coima); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição decorrer sem problemas, o sistema assume o estado de “Declaração Substituída”. No segundo, sanada a divergência, o estado passa a ser “Situação Regularizada”. Em qualquer dos casos, deve aceder-se à área do IRS e clicar em “Entregar declaração”.
Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2021/06/01/47579-como-consultar-o-estado-da-declaracao-de-irs-no-portal-das-financas
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