Conheça todos os termos utilizados na altura de comprar casa ou até mesmo pedir um Crédito Habitação.

Agência Imobiliária: empresas que atuam como mediadoras entre o proprietário que vende (ou arrenda) um imóvel e o comprador (ou arrendatário). Este serviço é prestado através de um contrato escrito e mediante o pagamento de um determinado honorário. Consulte todos os imóveis no Portal CréditoCasa.pt

Agregado Familiar: refere-se às pessoas em economia comum, ou seja, todos os indivíduos que vivem na mesma habitação.

Alvará de Licença de obra: é um documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho, que atesta o cumprimento das condições de construção de imóveis exigidas por lei. Quem pode solicitar este documento é o proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido. O pedido pode ser feito presencialmente numa das lojas de atendimento municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos documentos necessários.

Análise de Crédito: esta fase é essencial para a concessão de financiamento e é anterior à resposta por parte da instituição financeira. Envolve a avaliação de diferentes informações sobre o consumidor. A análise de crédito é um processo criado com o intuito de oferecer a segurança a quem empresta e a ajudar as empresas a terem a certeza de que o consumidor será um “bom pagador”. Peça hoje a melhor proposta de Crédito Habitação.

Angariação imobiliária: consiste num contrato de prestação de serviços, onde um agente imobiliário está obrigado a prestar os serviços necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, feitos por uma empresa especialista na área. Aprovação definitiva de crédito: trata-se de uma validação e nesta etapa são emitidas as cartas de aprovação do empréstimo para o cliente assinar. Neste documento estão indicadas todos os contornos e cláusulas pelo qual vai ser regido o contrato.

Área Bruta: corresponde à superfície total do fogo medida pelo perímetro das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício, de acordo com a RGEU (Regulamentação Geral das Edificações Urbanas).

Fonte: https://www.creditocasa.pt/noticia/termos

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