É sabido que o IMI, o Imposto Municipal sobre Imóveis, é das faturas mais pesadas no orçamento de quem comprou casa. Isto porque o seu pagamento é recorrente, devendo ser feito anualmente em meados de Maio, altura em que as Finanças notificam os proprietários para a liquidação dos montante em dívida. Em alternativa poderá fazer o pagamento em prestações, para aliviar o esforço financeiro -. Quanto ao valor final, esse depende de dois indicadores: a taxa do IMI determinada pelas autarquias e o VPT, o valor patrimonial tributário e calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Note ainda que qualquer proprietário de um prédio está obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis. De acordo com o Portal das Finanças, é considerado proprietário aquele que possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Mas há excepções: afinal, quem pode beneficiar de uma Isenção no IMI e em que contornos? É o que vai descobrir neste artigo.

Pode interessar-lhe: Impostos a pagar na compra de um imóvel

Quem é isento de pagamento de IMI?

Como já referimos, à partida, o IMI será taxado a todos os proprietários de imóveis. Mas existem duas exceções:
 

Direcionada para contribuintes ou agregados familiares, proprietários de habitação própria permanente, que tenham rendimentos reduzidos Para isso, os proprietários devem preencher os seguintes requisitos:

  • Rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 15.295 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
  • valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis pertencentes ao agregado familiar seja igual ou inferior a 66 500 euros (10 vezes o valor anual do IAS).

Note que, apesar deste benefício ser permanente, a verdade é que será revisto todos os anos. Serão os rendimentos declarados pelo agregado familiar que determinarão o direito a este benefício. Se em algum momento ultrapassar os 15.295 euros de rendimentos brutos anuais deixará de ter direito à isenção.

Artigo completo em: https://www.imovirtual.com/noticias/financas/isencao-imi-beneficiarios

Visite os nossos imóveis em:
https://www.tuacasa.pt/

Junta-te a nós em: 
https://www.tuaimobiliaria.pt/