O prazo para as empresas remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas vai passar do dia 12 para o dia 05 do mês seguinte ao da emissão, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

“A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação] deve ser efetuada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão”, lê-se no texto da proposta orçamental que o Governo entregou no dia 11 na Assembleia da República.

O prazo para a comunicação das faturas ao Portal das Finanças foi alvo de várias alterações (e antecipações) desde que em 2013 as empresas passaram a ser obrigadas a enviar ao fisco as faturas que emitem.

A última alteração teve efeitos práticos em 2020 quando a data limite para o envio das faturas passou de dia 15 para dia 12 do mês seguinte – com a mudança a aplicar-se apenas às faturas emitidas a partir de janeiro desse ano em diante. Em 2022, há novo recuo, desta vez para o dia 05.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/empresas/2021/10/20/49364-prazo-para-comunicacao-de-faturas-passa-para-dia-5-do-mes-seguinte-ao-da-emissao 

Visite os nossos imóveis em:
https://www.tuacasa.pt/