O agravamento do IMI para quem tem piscina está relacionado com a fórmula de cálculo do imposto. Saiba de quanto pode ser a conta e como contornar este custo.

Nos dias de maior calor, ter uma casa com piscina pode ser muito agradável, mas também pode significar uma conta de IMI mais alta. As piscinas, tal como as garagens ou sistemas de climatização, são considerados elementos de qualidade e conforto e, como tal, contam para o cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Assim, o IMI para quem tem piscina será maior do que em imóveis sem este equipamento. Mas há piscinas, que pelas suas características, não implicam um agravamento do IMI.

Se uma piscina é algo de que não abre mão, veja de seguida qual o impacto que tem no imposto a pagar e como pode contornar este custo extra sem abdicar dos mergulhos.

QUE ELEMENTOS PODEM AGRAVAR OU DIMINUIR O IMI?

Além das taxas de IMI aplicadas em cada município, o montante do imposto a pagar todos os anos é também determinado pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, ou seja, pelo valor que as Finanças lhe atribuem.

Para chegar a esse valor, o Fisco tem em conta seis parâmetros:

  1. Valor base dos prédios edificados;

  2. Área bruta de construção adicionada da área excedente de implantação da construção;

  3. Coeficiente de afetação;

  4. Coeficiente de localização;

  5. Coeficiente de qualidade e conforto;

  6. Coeficiente de vetustez.

O agravamento do IMI para quem tem piscina prende-se com a aplicação do penúltimo destes seis parâmetros: o coeficiente de qualidade e conforto.

Este coeficiente está previsto no artigo 43º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e engloba diversos elementos de qualidade e conforto que podem contribuir para o aumento ou diminuição do Valor Patrimonial Tributário e, consequentemente, do imposto cobrado.

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