Se em alguns casos passa pela exoneração de um mutuário do crédito, noutros trata-se de alteração de finalidade do empréstimo, por exemplo, de habitação permanente para habitação secundária ou rendimento, tal como explicam desde o idealista/créditoàhabitação.
Quer isto dizer que existem várias situações protegidas por lei, nas quais os bancos não podem agravar o spread do teu empréstimo. São elas:
- A celebração de um contrato de arrendamento com um terceiro, desde que fique mencionado a existência de uma hipoteca sobre o imóvel e a renda seja depositada na conta bancária associada ao empréstimo;
- Mudança de local de trabalho para uma distância superior a 50km; Situação de desemprego;
- Renegociação decorrente do divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando o empréstimo fique titulado por um mutuário que comprove que a taxa de esforço ficará inferior a 50%, ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes.
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