O diploma que isenta de IRS a maioria dos apoios da Covid-19 já foi publicado em Diário da República e entra em vigor esta quarta-feira, 14 de abril de 2021. Na prática, as ajudas destinadas à compensação de perda de rendimentos estão excluídas de tributação, sendo que os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, tal como já tinha explicado o Ministério das Finanças.

Recorde-se que as dúvidas sobre a isenção de tributação de IRS dos apoios estenderam-se até à véspera da entrega das declaraçãoes ao Fisco – começou a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2021– e só a poucas horas antes do arranque da campanha é que o Governo anunciou a alteração da natureza legal desses instrumentos.

O Decreto-Lei n.º 26-B/2021, agora publicado, define assim a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia, clarificando que “os apoios pagos diretamente ao trabalhador no âmbito dessas medidas”, como o apoio extraordinário à redução da atividade dos trabalhadores independentes e dos sócios gerentes, são considerados “como prestações sociais do sistema de Segurança Social”. Na prática, o diploma permite às Finanças aplicarem esta regra sobre os apoios pagos à situação fiscal dos contribuintes de 2020.


Recibos verdes devem substituir declaração de IRS caso tenham indicado apoios isentos

Os trabalhadores independentes que tenham indicado na declaração de IRS apoios Covid-19 que, afinal, não estão sujeitos a este imposto, devem substituí-la para que a Autoridade Tributária (AT) possa desconsiderar tais valores e estes não serem tributados.
“Caso o contribuinte tenha declarado na modelo 3 apoios recebidos que sejam considerados prestações sociais e que, como tal, não estão sujeitos a IRS, deve proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição com os valores corretos”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

A substituição da declaração sendo feita dentro do prazo legal para a entrega (até 30 de junho), não implica o pagamento de quaisquer coimas ou penalidades, lembra a mesma fonte oficial, acrescentando, contudo, ser aconselhável, que a situação seja regularizada “o mais breve possível junto da AT”.

Fonte: https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2021/04/14/46958-diploma-que-isenta-de-irs-a-maioria-dos-apoios-da-covid-19-entra-hoje-em-vigor

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