ARI ou GOLDEN VISA - VISTO GOLD
- 10 de abril de 2019
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATRAVÉS DE INVESTIMENTO EM PORTUGAL
1 – Quem pode requerer o “ARI ou Golden Visto / Visto Gold
O título ARI ou Golden Visa / Visto Gold destina-se aos cidadãos “nacionais de Estados Terceiros”, ou seja, cidadãos de territórios não incluídos na União Europeia que exerçam uma atividade de investimento, através de uma sociedade ou pessoalmente, que conduza à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
2 – Requisitos da Atividade de Investimento “ARI ou Golden Visto / Visto Gold
Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data da concessão de autorização de residência e atestado por Declaração sob Compromisso de Honra.
- Na hipótese de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (quinhentos mil euros).
- Na hipótese de transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros (um milhão de euros).
- Na hipótese da criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
- Na hipótese de aquisição de bens imóveis, no montante global igual ou superior a 350 mil euros, com realização de obras de reabilitação.
- cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos, ou
- localizados em área de reabilitação urbana.
- Na hipótese de transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo tenha viabilidade.
- Na hipótese de transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
- Na hipótese de transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
3 – Quais são as vantagens do “ARI ou Golden Visto / Visto Gold
As vantagens são várias, essencialmente permite, de uma forma muito mais simplificada e privilegiada entrar e permanecer em Portugal ou em outro país europeu, que permite ao seu titular fixar residência e investir em Portugal, e criar vínculos com o território português e outros que nos são associados através do “Espaço Schengen” e, possivelmente, permita uma entrada privilegiada e acordos com países com economias em crescimento, que tenham boas relações com Portugal. Permita a forma de entrada e permanência em Portugal mais simples, e que tem condições particulares para atribuição. È um Visto que mantendo certos requisitos pode permitir mais tarde ter acesso à nacionalidade portuguesa e acesso à autorização de residência permanente.
4 – Duração de tempo que os investidores podem usufruir do “ARI ou Golden Visto / Visto Gold
A autorização de residência é concedida pelo período inicial de 5 anos, em que se devem manter os requisitos, existem ainda períodos mínimos de permanência em Portugal durante os anos de vigência da autorização. A autorização poderá ser renovada por períodos de 2 anos, obedecendo os requisitos de atribuição. Podendo o investidor mais tarde, requerer:
- nacionalidade portuguesa.
- ou título de residência permanente.
- Prazos de permanência em Portugal, para efeitos de renovação da autorização de residência, pode ter que se demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:
- 7 dias, seguidos ou intercalado, durante o primeiro ano.
- 14 dias, seguidos ou intercalado, nos subsequentes períodos de dois anos.
Nota Importante: O regime ARI ou Visto Gold / Golden Visa não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. e do EEE.
Nota: Este texto está sujeito a erros ou omissões e as condições aqui expressas podem ser revistas, alteradas ou retiradas sem qualquer aviso prévio. A informação acima referida não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fonte:https://www.prestiti-imobiliaria.com/pt/noticias/show/ari-ou-golden-visa-visto-gold_20/