Os "juros" têm andado nas bocas do mundo, sobretudo desde que entraram historicamente em terreno negativo, pelo impacto que têm na vida das familias e na economia em geral. São inevitáveis sempre que se pede dinheiro emprestado aos banco e isso mesmo acontece no crédito à habitação. Mas há dois tipos de juros que podem ser cobrados e que afetam a tua prestação da casa e o teu orçamento. Hoje explicamos-te tudo. Este é o 12º conceito da rubrica que o idealista/news tem em parceria com a Deco para trocar por miúdos, descomplicando, as disposições confusas que são utilizadas pelos bancos com os clientes na negociação e contratação de empréstimos. O que são os juros? **Juros remuneratórios Quando alguém vai pedir um empréstimo para compra de casa e lhe é concedido um crédito à habitação, o valor pedido terá de ser reembolsado num determinado prazo, em prestações mensais que incluem capital e juros. O capital que o banco concede estará sujeito a um juro remuneratório, ou seja, o consumidor terá de devolver não só o montante do capital que solicitou mas pagar também um juro ao banco, que constitui o “preço” a pagar por aquele crédito. Estes juros remuneram assim o banco pelo capital concedido em empréstimo durante um determinado período de tempo. Quando acabar de pagar o empréstimo terá pago o montante solicitado para compra da casa, acrescido dos juros remuneratórios, que incidem sobre o capital em dívida a uma taxa de juro acordada, ou seja corresponde à taxa de juro anual nominal (TAN) do empréstimo. **Juros moratórios Se, porventura ,ao longo do prazo de amortização do empréstimo o consumidor entrar em incumprimento ou se atrasar no pagamento e não pagar alguma das prestações mensais na data estipulada no contrato, entrará em mora, ficando sujeito a juros moratórios. Estes juros moratórios resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, a acumular com a taxa de juros remuneratórios e é assim calculada: Taxa de juros moratórios = Taxa de juros remuneratórios (TAN) + 3% Os juros moratórios são calculados diariamente sobre o valor da prestação devida e não paga, durante o período de incumprimento. Pode haver capitalização (transformação em capital) dos juros remuneratórios das prestações vencidas e não pagas, mas só uma única vez por prestação, ficando sujeito a novos juros. Nos juros moratórios não é permitida capitalização, com exceção de situações de reestruturação ou da consolidação de créditos. Dica: Avise o banco se tiver de entrar em incumprimento e renegoceie o seu crédito à habitação. Fonte.https://www.idealista.pt/news/financas/credito-a-habitacao/2019/08/27/40666-afinal-o-que-sao-os-juros-descomplicamos-a-linguagem-do-credito-a-habitacao#xts=582068&xtor=EPR-32-%5Bpassa_por_aqui_20190828%5D-20190828-%5Bm-01-titular-node_40666%5D-26662524@3