A partir de 1 de outubro de 2019 entra em vigor uma alteração ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis que coloca um ponto final a nível do sigilo das cadernetas prediais de terrenos confinantes. Isto significa que os advogados e solicitadores vão voltar a poder consultar os documentos matriciais das parcelas vizinhas dos seus clientes.

A medida - decorrente do diploma, aprovado no Parlamento, que resultou de uma proposta do PS e vai introduzir alterações a vários códigos fiscais - vem acabar com o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira que, em março de 2018, publicou uma informação vinculativa onde travava o acesso dos proprietários à informação matricial dos terrenos confinantes, invocando o dever de sigilo.

Esta situação era um problema, no entender da Ordem dos Advogados, que aplaude agora a iniciativa legislativa que traz a alteração - aguardando ainda, porém, publicação em Diário da República.

Em declarações à Lusa, António Gaspar Schwalbach, vogal da Ordem dos Advogados, explica que aquele entendimento da AT, no limite, colocava em causa o cumprimento do direito de preferência perante a venda do terreno (prédio rústico) uma vez que, sem a consulta da caderneta predial, não era possível identificar os proprietários dos terrenos confinantes.

Agora com o aditamento ao IMI cujo Código que passa a determinar que “os advogados e solicitadores podem, no exercício da sua profissão, ter acesso à informação constante das cadernetas prediais, sem que se lhes possa opor o regime da confidencialidade” isto fica resolvido, segundo diz o responsável à agência de notícias.

Esta norma prevê, no entanto, duas condicionantes: impõe deveres de confidencialidade aos advogados e solicitadores face à informação que consultam e determina que para haver consulta é necessário que envolva “matéria relacionada com o interesse efectivo dos respectivos clientes”.

Fonte:https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2019/07/29/40396-fim-do-sigilo-no-acesso-as-cadernetas-prediais-de-terrenos-vizinhos-advogados-passam-a 

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