Há novas regras em vigor a partir desta quinta-feira (4 de novembro de 2021) para anunciar casas para arrendar, sendo que quem não as cumprir arrisca multas que variam entre 250 e 3.740 euros, no caso dos particulares, e 2.500 e 44.890 euros, no caso das empresas. Esta medida consta no Decreto-Lei n.º 89/2021, que já foi publicado em Diário da República e que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade.

Segundo se lê no Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, relativo aos elementos obrigatórios na publicação de anúncios de imóveis habitacionais, as empresas de mediação imobiliária estão obrigadas “a indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia, bem como a sua área útil, em todos os anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional”.

O diploma refere ainda que “constitui obrigação das entidades anunciadoras não publicar ou retirar, quando haja sido publicado, qualquer anúncio publicado sem a indicação dos elementos mencionados no número anterior”.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 89/2021, compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) “a iniciativa para a instauração e instrução dos processos de contraordenação previstos, bem como a determinação e aplicação das eventuais coimas”.

De referir ainda que o valor das coimas recebidas por infração reverte em 60% para os cofres do Estado, em 30% para o IMPIC e em 10% para o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Fonte: https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/11/04/49571-ha-novas-regras-para-anunciar-casas-para-arrendar-multas-variam-entre-250-e-44-890

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